Legislação / Resolução
O Conselho Federal de Educação aprovou o Parecer nº 19/87, onde “concluiu por fixar um currículo básico único e uniforme para a pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, independentemente da modalidade do curso de graduação concluído pelos profissionais engenheiros e arquitetos”.
A partir desse entendimento, o Confea aprovou a Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, onde está que “a Engenharia de Segurança do Trabalho visa à prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à defesa da integridade da pessoa humana”.
O Art. 1º da norma do Confea estabelece que o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente “ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho”.
Atividades
1- Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança Trabalho;
2- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
3- Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
4- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
5- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
6- Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
7- Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
8- Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança;
9- Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
10- Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
11- Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
12- Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
13- Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
14- Orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
15- Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
16- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
17- Propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
18- Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Órgão governamental que estava ligado ao Ministério do Trabalho
Descrição sumária
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Os Engenheiros de Logística também gerenciam as operações de logística em três eixos: transportes, armazenamento e inteligência, inclusive no que se refere à logística reversa.
Competências pessoais
Demonstrar capacidade de negociação
Demonstrar capacidade de antecipar problemas
Demonstrar raciocínio matemático
Demonstrar raciocínio lógico
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico
Demonstrar criatividade
Demonstrar liderança
Demonstrar capacidade de atenção difusa
Demonstrar capacidade de agir sob pressão
Demonstrar capacidade de resolução de problemas
Demonstrar capacidade de contornar situações adversas
Demonstrar pró-atividade
Demonstrar capacidade de persuasão
Demonstrar objetividade
Tomar decisões
Assumir riscos
Demonstrar capacidade de inferência
>> Relatório da Família da CBO
Entrevistas
27 de novembro – Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho
2021 - Prevenir acidentes para salvar vidas
2020 - Engenharia para proteger a vida
2019 - "Quanto mais formação, melhor", defende profissional do setor