Legislação / Resolução
A Resolução nº 380, de 17 de dezembro de 1993, discrimina as atribuições provisórias dos Engenheiros de Computação ou Engenheiros Eletricistas com ênfase em Computação e dá outras providências, como se segue:
“Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
§ 1º - Ao Engenheiro Eletricista, com atribuições do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, serão concedidas as atribuições previstas no "caput" deste Artigo, conforme disposições do artigo 25, parágrafo único, da Resolução nº 218/73.
§ 2º - Ao Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação ou ao Engenheiro de Computação que atender ao disposto nas Resoluções 48/76 e 9/77 do Conselho Federal de Educação - CFE, serão concedidas, também, as atribuições do Artigo 8º da Resolução nº 218/73 do Confea.
Art. 2º - Os Engenheiros de Computação integrarão o grupo ou categoria da Engenharia - Modalidade Eletricista.”
A Resolução nº 218/73, artigo 9º, descreve assim as atividades da modalidade: “O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.”
Atividades
01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
04 - Assistência, assessoria e consultoria;
05 - Direção de obra e serviço técnico;
06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
07 - Desempenho de cargo e função técnica;
08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão;
09 - Elaboração de orçamento;
10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
11 - Execução de obra e serviço técnico;
12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
13 - Produção técnica e especializada;
14 - Condução de trabalho técnico;
15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
18 - Execução de desenho técnico.
Entrevista
2021 - As atuações do profissional de engenharia de computação