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Legislação / Resolução

RESOLUÇÃO N.º 078, DE 18 DE AGOSTO DE 1952 - O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, e

 

Considerando que os decretos 21.111, de 1º de março de 1932, e 20.291, de 31 de dezembro de 1945, regulamentaram os serviços de Radiocomunicação;

Considerando que a Telecomunicação tem tido grande desenvolvimento nos últimos anos e sua importância cresce diariamente;

Considerando que a complexidade e variedade de assuntos técnicos na Radiotelecomunicação exige aperfeiçoamento técnico;

Considerando a grande responsabilidade dos profissionais que trabalham em tais assuntos;

Considerando que o decreto 23.569, de 11 de dezembro de 1933, não mencionou a especialidade de Telecomunicação,

 

RESOLVE: 

Art. 1º - Compreende-se como da atribuição dos engenheiros eletricistas e mecânicos-eletricistas:

a. estudo, projeto, direção, fiscalização e montagem de estações de telecomunicações sem fios;
b. estudo e projeto das redes de telecomunicação sem fios;
c. estudo, projeto, direção, fiscalização e montagem das estações de telecomunicação com fios;
d. estudo, projeto, direção, fiscalização e instalação das redes de telecomunicação com fios;

Art. 2º - As atribuições dos engenheiros em telecomunicação, diplomados pelas escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo serão idênticas as mencionadas no art. 1º, além de outras a que tenham porventura direito em virtude do respectivo currículo escolar .

Art. 3º - Constitui serviço de telecomunicação qualquer emissão, transmissão e recepção de sinais, imagens ou sons de qualquer natureza, usando princípios elétricos, sônicos, óticos ou outros quaisquer, através de qualquer meio.

Art. 4º - Aos engenheiros de outras especialidades que, à data da publicação desta Resolução, provarem perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura terem trabalhado em telecomunicação, é assegurado o direito de continuarem o exercício destas atividades.

Art. 5º - Aos engenheiros de outras especialidades que provarem que em seus respectivos cursos foram aprovados em cadeiras relacionadas com os assuntos da presente Resolução, os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura concederão extensões relativas aos mesmos que forem fixadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.

Art. 6º - Os técnicos de telecomunicação, posto não satisfaçam as condições do art. 1º, do Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e seu parágrafo único, gozarão de vantagens que lhes serão outorgadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, a critério destes, para que, como licenciados, continuem a exercer as funções que anteriormente vinham exercendo, desde que:

a. requeiram seu licenciamento, no prazo máximo de um (1) ano após a publicação da presente Resolução;
b. provarem estar trabalhando em assuntos de telecomunicação;
c. tenham desempenhado neste tempo funções de chefia e responsabilidade técnica. 

§ Único – Ficam assegurados os direitos dos técnicos de telecomunicação licenciados, de que trata o presente artigo e que à data desta Resolução, venham ocupando funções de direção ou chefia, de continuarem a exercê-las. A substituição desses cargos, em caráter efetivo ou temporário, somente poderá ser feita por profissionais diplomados, devidamente habilitados.

Art. 7º - Os funcionários públicos e os empregados particulares que, dentro do prazo de um ano, contado da data da publicação desta Resolução, provarem, perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, que, posto não satisfaçam as condições do art. 1º, e seu parágrafo único do decreto n.º 23.569, vêm, à data da referida publicação, exercendo cargos para os quais se exijam conhecimentos regulamentados por esta Resolução, poderão continuar a exercê-los, mas não poderão ser promovidos nem removidos para outros cargos técnicos.

§ Único – Os funcionários públicos a que se refere este artigo deverão, logo que haja vaga, ser transferidos para outros cargos de iguais vencimentos e para os quais não seja exigida habilitação técnica.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Órgão governamental que estava ligado ao Ministério do Trabalho

Descrição Sumária
Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.

 

Condições gerais de exercício
Trabalham em ramos de atividade econômica variados. Na área industrial, encontram-se na fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos e eletrônicos e de equipamentos de telecomunicação. É expressiva a presença desses profissionais na atividade de serviços de apoio à indústria, tais como empresas de manutenção, na geração, distribuição e transmissão de energia elétrica, água e gás, e na construção civil. Trabalham em empresas pequenas, médias e grandes nas áreas pública e privada, como empregados ou prestadores de serviços. Suas atividades costumam se desenvolver em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem estar submetidos a condições especiais de trabalho, por exemplo, grandes alturas, altas temperaturas, ruído intenso, exposição a material tóxico, alta tensão e radiação.

 

Competências Pessoais
Demonstrar criatividade

Demonstrar pró-atividade

Trabalhar em equipe

Evidenciar raciocínio lógico

Demonstrar raciocínio analítico

Demonstrar capacidade de síntese

Desenvolver visão espacial

 

Atividades
A - EXECUTAR SERVIÇOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
A.1 - Analisar propostas técnicas
A.2 - Instalar sistemas e equipamentos
A.3 - Configurar sistemas e equipamentos
A.4 - Executar testes e ensaios
A.5 - Capacitar equipes
A.6 - Supervisionar operação de sistemas e equipamentos
A.7 - Inspecionar sistemas e equipamentos
A.8 - Realizar manutenção em sistemas e equipamentos
A.9 - Executar perícia em sistemas e equipamentos
A.10 - Auditorar sistemas
A.11 - Prestar assistência técnica
A.12 - Prestar consultoria
B - PROJETAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
B.1 - Projetar sistemas de geração de energia
B.2 - Projetar sistemas de transmissão de energia
B.3 - Projetar sistemas de distribuição de energia
B.4 - Projetar sistemas elétricos e eletrônicos industriais
B.5 - Projetar sistemas de instrumentação, automação e controle de processos
B.6 - Projetar sistemas elétricos e eletrônicos residenciais e comerciais
B.7 - Projetar sistemas de telecomunicações
B.8 - Projetar redes de comunicação de dados e telefonia
B.9 - Projetar sistemas de radiodifusão
B.10 - Projetar equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações
B.11 - Colaborar na elaboração de projetos
B.12 - Desenvolver sistemas
B.13 - Desenvolver equipamentos
B.14 - Desenvolver ferramentas e técnicas
C - ESPECIFICAR EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E SISTEMAS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
C.1 - Determinar escopo da especificação
C.2 - Determinar aplicabilidade de normas e regulamentos
C.3 - Avaliar tecnologias disponíveis
C.4 - Pesquisar novas tecnologias
C.5 - Associar tecnologias ao processo
C.6 - Determinar características técnicas
C.7 - Especificar valores dos parâmetros
C.8 - Definir parâmetros de segurança
C.9 - Implementar novas tecnologia
D - PLANEJAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
D.1 - Definir critérios e metodologias de planejamento
D.2 - Estudar mercado
D.3 - Avaliar desempenho de sistemas e equipamentos
D.4 - Elaborar estudo preliminar de planejamento
D.5 - Estudar viabilidade socio ambiental
D.6 - Estudar viabilidade técnica
D.7 - Estudar viabilidade econômica
D.8 - Definir cronograma físico
D.9 - Definir cronograma financeiro
D.10 - Propor implementação de sistemas e equipamentos
D.11 - Avaliar do planejamento de sistemas e equipamentos
D.12 - Colaborar no planejamento de sistemas e equipamentos
E - ELABORAR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
E.1 - Elaborar normas técnicas
E.2 - Elaborar procedimentos técnicos
E.3 - Emitir laudos
E.4 - Elaborar planos de manutenção e serviços
E.5 - Elaborar rotinas de inspeção e testes
E.6 - Elaborar manual de instalação
E.7 - Elaborar manuais de operação e manutenção
E.8 - Atualizar documentação técnica
E.9 - Elaborar relátorios
F - COORDENAR EMPREENDIMENTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
F.1 - Participar da seleção de pessoal
F.2 - Controlar alocação de recursos
F.3 - Coordenar atividades das equipes
F.4 - Controlar cumprimento do cronograma financeiro
F.5 - Controlar cumprimento do cronograma físico
F.6 - Controlar cumprimento de normas e diretrizes de segurança
F.7 - Administrar modificações no projeto original
F.8 - Aprovar projetos
F.9 - Aprovar serviços
G - DESENVOLVER PROCESSOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELECOM
G.1 - Criar fluxo do processo
G.2 - Criar matriz de relacionamento entre processos
G.3 - Modelar matematicamente processos
G.4 - Simular modelagem de processo
G.5 - Analisar processos
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Demonstrar criatividade
Z.2 - Demonstrar pró-atividade
Z.3 - Trabalhar em equipe
Z.4 - Evidenciar raciocínio lógico
Z.5 - Demonstrar raciocínio analítico
Z.6 - Demonstrar capacidade de síntese
Z.7 - Desenvolver visão espacial

 

>> Relatório da Família CBO

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