Legislação / Resolução
RESOLUÇÃO Nº 492, DE 30 DE JUNHO DE 2006, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), dispõe sobre o registro profissional do engenheiro hídrico e discrimina suas atividades profissionais. No artigo 2º estabelece-se que "Compete ao engenheiro hídrico o desempenho das atividades 1 à 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes ao uso e gestão de recursos hídricos superficiais, sistemas hidrológicos, sistemas de informações hidrológicas e circuitos hídricos, incluindo seus aspectos técnicos, sociais e ambientais". A modalidade integrará o grupo ou categoria da Engenharia, Civil.
Atividades conforme Resolução 218/1973
Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Assistência, assessoria e consultoria;
Direção de obra e serviço técnico;
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Desempenho de cargo e função técnica;
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão;
Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Execução de obra e serviço técnico;
Fiscalização de obra e serviço técnico;
Produção técnica e especializada;
Condução de trabalho técnico;
Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
Execução de instalação, montagem e reparo;
Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Execução de desenho técnico.
Entrevista
22 de março - Dia da Engenharia Hídrica
Engenharia hídrica atua na compreensão social, econômica e biológica da água