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Legislação / Resolução

RESOLUÇÃO Nº 288, DE 07 DEZ 1983 - Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe confere o Art. 27, letra "f", da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nº 1.142, de 24 JUN 1983, 1.148, de 18 NOV 1983, e 1.150, de 7 DEZ 1983,

 

CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;

 

CONSIDERANDO que na nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia de Produção e Engenharia Industrial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definirem-se as atribuições destas novas formações profissionais,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam às novas estruturas, dar-se-á o título e atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:

a) Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro Civil e as atribuições do Art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

b) Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do Art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

c) Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

d) Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do Art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

e) Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do Art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

f) Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do Art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 2º - Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 3º - Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se a Resolução nº 280, de 24 JUN 1983, e demais disposições em contrário.

 

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Órgão governamental que estava ligado ao Ministério do Trabalho

Descrição Sumária
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Os Engenheiros de Logística também gerenciam as operações de logística em três eixos: transportes, armazenamento e inteligência, inclusive no que se refere à logística reversa.

 

Competências Pessoais

Demonstrar capacidade de negociação

Demonstrar capacidade de antecipar problemas

Demonstrar raciocínio matemático

Demonstrar raciocínio lógico

Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe

Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico

Demonstrar criatividade

Demonstrar liderança

Demonstrar capacidade de atenção difusa0

Demonstrar capacidade de agir sob pressão

Demonstrar capacidade de resolução de problemas

Demonstrar capacidade de contornar situações adversas

Demonstrar pró-atividade

Demonstrar capacidade de persuasão

Demonstrar objetividade

Tomar decisões

Assumir riscos

Demonstrar capacidade de inferência

 

Área de atividades

CONTROLAR PERDAS DE PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS

SUPERVISIONAR SISTEMAS, PROCESSOS E MÉTODOS PRODUTIVOS

DESENVOLVER MÉTODOS, PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS

GERENCIAR SEGURANÇA NO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE

GERENCIAR EXPOSIÇÕES A FATORES OCUPACIONAIS DE RISCO À SAÚDE

GERIR OPERAÇÕES LOGÍSTICAS

PLANEJAR EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS E DE LOGÍSTICA

COORDENAR EQUIPE E ATIVIDADES DE TRABALHO

EMITIR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

 

>> Relatório da Família da CBO

 

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