Uma série de iniciativas está sendo feita pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e seus sindicatos filiados, entre os quais o SEESP, na busca por barrar a tentativa no Parlamento de se acabar com o salário mínimo profissional da categoria. O tema é objeto do Projeto de Lei (PL) 3.451/2019, de autoria do deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL-RS). Protocolado na Câmara Federal em 12 de junho, visa revogar a Lei 4.950-A/1966, que institui o piso dos engenheiros em nove salários mínimos vigentes no País para jornada de oito horas diárias.
Tal proposição foi apensada no dia 26 do mesmo mês ao PL 2.861/2008. Oriundo do Projeto de Lei do Senado 227/2005, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), esse dispõe sobre alteração na Lei 4.950-A/66 para inserção de técnicos de nível médio na norma. Em 27 de junho, Sanderson apresentou requerimento para que as matérias tramitem separadamente. Para Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a tendência é que o pedido seja acatado pela mesa diretora da Câmara. Então deverá ser designado relator para tramitação inicialmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e depois no Plenário da Casa.
Em nota pública intitulada “Proposta de revogar piso salarial dos engenheiros é inaceitável”, a FNE manifesta sua posição absolutamente contrária. Vaticina que, “em suas justificativas, o parlamentar argumenta tese equivocada de inconstitucionalidade da legislação”. Parecer do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek, elaborado em 2009, coloca por terra esse argumento: “Está assim expresso na letra da Constituição que haverá um salário mínimo – ou piso salarial – proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito.” Em seu parecer, o jurista enfatiza: “Nesse contexto não é simplesmente admissível: é natural e pouco menos que imperativo que se utilize o salário mínimo como referência para a fixação dos pisos salariais, que ostentam a mesma natureza daquele, e que, repita-se, impõem-se por força de uma norma constitucional.”
À alegação do deputado em seu PL de que é vedado o uso do salário mínimo vigente no País como indexador de “base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado”, conforme entendimento do Supremo em sua Súmula Vinculante nº 4, Rezek não deixa dúvidas: “Essa súmula (...) teve como origem um debate relativo à base de cálculo do adicional de insalubridade, não ao piso salarial (...). Salário base não é vantagem (...).”
Ainda em sua justificativa, Sanderson considera que os salários dos engenheiros seriam altos demais. “Com isso, demonstra desconhecimento sobre a vital importância do trabalho da categoria para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da população e também sobre a nossa já histórica luta por remuneração justa e valorização profissional”, aponta a FNE em sua nota.
Conquista fundamental
Presidente do SEESP e da federação, Murilo Pinheiro argumentou sobre a importância da legislação e a proposta de retirada do PL em audiência com o deputado Sanderson, em Brasília (DF), no dia 3 de julho, juntamente com outros dirigentes da FNE e de sindicatos filiados. À alegação do parlamentar de que o valor do piso seria um empecilho aos jovens para iniciarem a carreira, ele lembrou que a falta de oportunidades se deve à grave crise econômica no País, que ampliou o desemprego em geral e, em especial, na engenharia.
Murilo salienta: “Exatamente por servir de garantia à remuneração digna desde o início da carreira e importante referência ao mercado de trabalho da categoria, a defesa dessa regra é bandeira de luta prioritária do SEESP. Assim, temos mantido trabalho constante para que a legislação seja cumprida como forma de valorizar essa mão de obra que é essencial ao avanço socioeconômico do País e ao bom desempenho das empresas.” Sem se comprometer com a retirada do projeto, Sanderson afirmou que pretende ampliar o debate com a realização de audiência pública.
No mesmo dia, Murilo se reuniu com a deputada federal Professora Marcivania (PCdoB-AP), presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, a qual, por sua vez, expressou posição contrária ao PL 3.451/2019. Para ela, o piso é uma conquista fundamental que não pode ser perdida. “É o reconhecimento aos profissionais que tanto investiram na formação e qualificação, além da grande responsabilidade do engenheiro diante da sociedade”, afirmou. E concluiu: “Não se deve mexer no que está certo, o salário deve ser digno para aqueles que se dedicam à profissão.” O SEESP e a FNE mantêm a luta pela retirada do PL e instam a categoria a se manifestar contra a medida em enquete disponível em https://bit.ly/30WPc9I.
Por Soraya Misleh