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A Contribuição Sindical (também conhecida como Imposto Sindical) é um imposto federal e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, Artigos 578 a 610 da Lei 11.648 de 31/03/2008. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme estabelece a Lei 11.648, Capítulo II, de 31/03/2008, a contribuição sindical dos engenheiros no Estado de São Paulo tem a seguinte distribuição: 5% para a confederação; 15% para a federação; 60% para o sindicato; e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário.
A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro de 2017, na parte em que trata da Organização Sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do Imposto Sindical, passando as Contribuições a serem devidas “...desde que prévia e expressamente autorizadas.”
Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos Magistrados do Trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrido nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17).
Quite sua contribuição em 2025
Em conformidade com as normas legais vigentes, o SEESP realizou, em 13 de novembro de 2024, Assembleia Geral Extraordinária – para a qual os engenheiros foram convocados por meio de edital publicado no jornal Folha de S. Paulo – que aprovou e autorizou de forma coletiva a cobrança da Contribuição Sindical do profissional engenheiro no valor de R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
No mês de março de 2025, o engenheiro empregado terá o desconto de um dia de sua remuneração, com repasse ao Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP). Para evitar o desconto, o profissional deve pagar, até 28 de fevereiro, a guia de recolhimento (que pode ser solicitada neste link) e apresentá-la à área responsável em seu local de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2025
Vencimento: 28/02/2025
Valor base: R$ 423,60
Quem deve pagar: Todos os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ou não, conforme decisão da assembleia realizada em conformidade com a Lei 13.467/2017
Onde pagar: Até o vencimento, em qualquer agência bancária. Após o vencimento, em lotéricas ou demais canais da Caixa Econômica Federal.
Mais Informações: (11) 3113-2600 ramal 2620.