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     O
    paradoxo da outorga dos irrigantes no Estado de São Paulo  | 
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     O órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos
    do Estado é o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica). É ele que
    define a outorga de direito de uso da água, o ato pelo qual se manifesta
    sobre a implantação de empreendimentos, obras e serviços que interfiram
    com o recurso hídrico superficial, extração de águas subterrâneas,
    derivação e lançamento de efluentes. Em conjunto com os procedimentos
    para obtenção da outorga, devem ser apresentados estudos e projetos
    executados por profissionais devidamente registrados no Crea-SP. Nessa história, há um personagem central: o produtor rural
    que utiliza água para irrigação ou assim pretende fazer. Visando atender
    a esse usuário, em setembro de 2000, o Daee, em conjunto com a Secretaria
    da Agricultura e Abastecimento, implantou o PAI (Projeto de Apoio ao
    Irrigante), que procura simplificar os procedimentos relativos à outorga e
    agilizar a obtenção do financiamento junto aos agentes financeiros. Contudo, desde 31 de julho deste ano, esses agentes
    financeiros, na maioria  instituições
    públicas, exigem de seus clientes a outorga (ou o protocolo fornecido pelo
    Daee) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recurso
    hídrico, superficial ou subterrâneo.  Assim, os micro e pequenos produtores, que rotineiramente são
    obrigados a obter recursos junto aos bancos para custeio agrícola,
    dirigiram-se  à Cati
    (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), pertencente ao Estado,  para que os engenheiros agrônomos que lá atuam fizessem os
    projetos necessários ao trâmite burocrático.  Entretanto, o que eles encontraram foi uma grande dificuldade
    por parte dos técnicos para desenvolver tais projetos. A grande maioria não
    estava capacitada e os demais demoravam tanto a apresentar o serviço que os
    produtores viam-se obrigados a contratar, por sua conta, um outro
    especialista – esse custo, vale ressaltar, não pode ser incluído no crédito
    pleiteado. Atualmente, a situação é ainda pior, pois muitas agências
    bancárias só liberam os recursos financeiros após a publicação da
    outorga no Diário Oficial, o que tem levado, no mínimo, 120 dias.  Contrasta-se ao drama vivido pelos pequenos produtores que
    buscam aumentar sua competitividade a situação dos grandes, que, na
    maioria das vezes, não necessitam obter recursos junto aos bancos. Com
    isso, freqüentemente, embora sejam usuários irrigantes,  não possuem outorga de uso da água e estão distantes das
    penas da lei, devido à falta de fiscalização.  Eng. Fabiane B. Ferraz  | 
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