O
paradoxo da outorga dos irrigantes no Estado de São Paulo |
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O órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos
do Estado é o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica). É ele que
define a outorga de direito de uso da água, o ato pelo qual se manifesta
sobre a implantação de empreendimentos, obras e serviços que interfiram
com o recurso hídrico superficial, extração de águas subterrâneas,
derivação e lançamento de efluentes. Em conjunto com os procedimentos
para obtenção da outorga, devem ser apresentados estudos e projetos
executados por profissionais devidamente registrados no Crea-SP. Nessa história, há um personagem central: o produtor rural
que utiliza água para irrigação ou assim pretende fazer. Visando atender
a esse usuário, em setembro de 2000, o Daee, em conjunto com a Secretaria
da Agricultura e Abastecimento, implantou o PAI (Projeto de Apoio ao
Irrigante), que procura simplificar os procedimentos relativos à outorga e
agilizar a obtenção do financiamento junto aos agentes financeiros. Contudo, desde 31 de julho deste ano, esses agentes
financeiros, na maioria instituições
públicas, exigem de seus clientes a outorga (ou o protocolo fornecido pelo
Daee) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recurso
hídrico, superficial ou subterrâneo. Assim, os micro e pequenos produtores, que rotineiramente são
obrigados a obter recursos junto aos bancos para custeio agrícola,
dirigiram-se à Cati
(Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), pertencente ao Estado, para que os engenheiros agrônomos que lá atuam fizessem os
projetos necessários ao trâmite burocrático. Entretanto, o que eles encontraram foi uma grande dificuldade
por parte dos técnicos para desenvolver tais projetos. A grande maioria não
estava capacitada e os demais demoravam tanto a apresentar o serviço que os
produtores viam-se obrigados a contratar, por sua conta, um outro
especialista – esse custo, vale ressaltar, não pode ser incluído no crédito
pleiteado. Atualmente, a situação é ainda pior, pois muitas agências
bancárias só liberam os recursos financeiros após a publicação da
outorga no Diário Oficial, o que tem levado, no mínimo, 120 dias. Contrasta-se ao drama vivido pelos pequenos produtores que
buscam aumentar sua competitividade a situação dos grandes, que, na
maioria das vezes, não necessitam obter recursos junto aos bancos. Com
isso, freqüentemente, embora sejam usuários irrigantes, não possuem outorga de uso da água e estão distantes das
penas da lei, devido à falta de fiscalização. Eng. Fabiane B. Ferraz |
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