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     Setor elétrico Modelo traz avanços, mas mantém distorções  | 
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     Rita Casaro  | 
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     Na
    forma das MPs (Medidas Provisórias) 144 e 145, o Governo editou, em 11 de
    dezembro, as novas regras para o setor elétrico brasileiro. A primeira
    define como será feita a comercialização de energia no País, que passa a
    ter dois ambientes. Um será regulado, voltado ao fornecimento dos
    consumidores cativos – as famílias e a grande maioria das empresas. Para
    ele, as compras de energia pelas distribuidoras se farão em pool, por
    licitação, pelo critério de menor tarifa. No outro, acontecerá a negociação
    entre comercializadores e consumidores livres. A segunda MP cria a 
    EPE (Empresa de Pesquisa Energética), que será responsável pelo
    planejamento da expansão e a definição da matriz energética.  Além
    dessa, surgem mais duas estruturas, a CCEE (Câmara de Comercialização de
    Energia Elétrica), que substitui o MAE (Mercado Atacadista de Energia), e o
    CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico). O ONS (Operador Nacional
    do Sistema) continua sendo um órgão privado, mas sua direção será
    indicada pelo Governo. O  Ministério
    de Minas e Energia passará a comandar os processos de concessão, seja na
    área de geração, distribuição ou nas linhas de transmissão, hoje a
    cargo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). As bases do
    arranjo, afirma a ministra Dilma Rousseff, são 
    modicidade tarifária, segurança do suprimento, estabilidade do
    marco regulatório e inserção social.  A
    receita, na avaliação de especialistas que vinham apontando as falhas do
    modelo implantado a partir de 1996, representa avanços fundamentais. “Não
    há dúvida de que é melhor que o existente”, afirmou o secretário geral
    do Ilumina (Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético),
    Renato Queiroz. Para ele, uma grande virtude das regras recém-editadas é a
    volta do planejamento. “A preocupação é se isso, feito por uma empresa
    isolada, funcionará adequadamente, mas o essencial é que se recuperou esse
    conceito, que havia sido desprezado”, pondera. Outro ponto positivo, na
    sua opinião, é a extinção do MAE, que se tornou instrumento de especulação.
     Queiroz defendeu ainda a forma escolhida para introduzir o novo modelo. “Tinha que ser com medidas provisórias mesmo, o Governo já demorou muito e não havia mais tempo.” Não tem a mesma opinião a oposição. O PSDB ingressou, no dia 15 de dezembro, com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando que matéria relativa ao setor não pode ser legislada por MP. A reação aconteceu a despeito do fato de Fernando Henrique Cardoso ter lançado mão do instrumento nada menos que 13 vezes, entre 1995 e 2002, para estabelecer normas pertinentes a essa área, conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia. 
 Porém,
    o disparate não atinge apenas o bolso do brasileiro, prejudica
    principalmente as geradoras estatais, federais e estaduais. A possibilidade
    de as distribuidoras migrarem da aquisição de energia barata para a mais
    cara se deu por dois motivos. Um, que deixa de existir com o novo modelo,
    era a obrigatoriedade de contratar não a totalidade da sua demanda, mas
    apenas 95%, restando a margem de 5% para negociar livremente. Outro foi a
    determinação pela Lei 9.648/98 de que os chamados contratos iniciais,
    entre geradoras e distribuidoras, fossem desfeitos à razão de 25% ao ano,
    a partir de 1º de janeiro de 2003.  Isso
    propiciou que as geradoras privadas funcionassem como atravessadores e
    tivessem lucros exorbitantes em detrimento da saúde financeira das
    estatais, que eram obrigadas a negociar no MAE as sobras de energia que
    passaram a ter. Por exemplo, Furnas, a principal geradora hidrelétrica
    federal, teria que vender o insumo a R$ 24,00/MWh, valor do mercado de curto
    prazo na região Sudeste, ao invés dos R$ 76,03 previstos em seus contratos
    iniciais. A feliz compradora seria a geradora térmica Norte-Fluminense, que
    simplesmente repassaria a energia à Light, mas por R$ 133,00, seu preço de
    produção, no qual está incluído o custo do gás natural. Esse
    passe de mágica do capitalismo à moda tucana desaparece com as novas
    normas para a comercialização, agora regulada. No entanto, segue a imposição
    de cancelamento dos contratos, que em 2004 passa a 50%. Isso tornará ainda
    mais frágil a posição das empresas públicas. “Nessa situação, não
    sabemos se terão capacidade financeira no futuro”, alerta Queiroz, do
    Ilumina. A preocupação não é infundada. Em resposta a indagações do
    Ministério Público Federal, os administradores das geradoras estatais
    revelaram que são enormes as perdas de receita sofridas com a descontratação.
    Furnas, a maior geradora brasileira, terá neste ano perda de R$ 1,15 bilhão
    – e o dano poderá ser de R$ 2,8 bi em 2004.  | 
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     Justiça
    pode obrigar Eletropaulo a baixar tarifa  | 
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     Uma
    ação civil pública impetrada pela procuradora Inês Virgínia Prado
    Soares, do Ministério Público Federal de São Paulo, em 5 de dezembro,
    pode reduzir as contas pagas pelos consumidores da AES Eletropaulo. Ela pede
    à Justiça Federal que determine à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)
    o recálculo da revisão tarifária da distribuidora, autorizada em julho último.
     Isso deve ser feito, afirma Soares, levando em conta o preço de mercado da energia elétrica, hoje em R$ 66,00 o megawatt-hora, e não os R$ 109,94 pagos à AES Tietê e repassados integralmente à tarifa como “custos não-gerenciáveis”. Na ocasião, a Eletropaulo pôde elevar o preço em 10,95%. Se o pleito for atendido, esse índice terá de baixar para 6,26%.  | 
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