Setor elétrico Modelo traz avanços, mas mantém distorções |
|
Rita Casaro |
|
Na
forma das MPs (Medidas Provisórias) 144 e 145, o Governo editou, em 11 de
dezembro, as novas regras para o setor elétrico brasileiro. A primeira
define como será feita a comercialização de energia no País, que passa a
ter dois ambientes. Um será regulado, voltado ao fornecimento dos
consumidores cativos – as famílias e a grande maioria das empresas. Para
ele, as compras de energia pelas distribuidoras se farão em pool, por
licitação, pelo critério de menor tarifa. No outro, acontecerá a negociação
entre comercializadores e consumidores livres. A segunda MP cria a
EPE (Empresa de Pesquisa Energética), que será responsável pelo
planejamento da expansão e a definição da matriz energética. Além
dessa, surgem mais duas estruturas, a CCEE (Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica), que substitui o MAE (Mercado Atacadista de Energia), e o
CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico). O ONS (Operador Nacional
do Sistema) continua sendo um órgão privado, mas sua direção será
indicada pelo Governo. O Ministério
de Minas e Energia passará a comandar os processos de concessão, seja na
área de geração, distribuição ou nas linhas de transmissão, hoje a
cargo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). As bases do
arranjo, afirma a ministra Dilma Rousseff, são
modicidade tarifária, segurança do suprimento, estabilidade do
marco regulatório e inserção social. A
receita, na avaliação de especialistas que vinham apontando as falhas do
modelo implantado a partir de 1996, representa avanços fundamentais. “Não
há dúvida de que é melhor que o existente”, afirmou o secretário geral
do Ilumina (Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético),
Renato Queiroz. Para ele, uma grande virtude das regras recém-editadas é a
volta do planejamento. “A preocupação é se isso, feito por uma empresa
isolada, funcionará adequadamente, mas o essencial é que se recuperou esse
conceito, que havia sido desprezado”, pondera. Outro ponto positivo, na
sua opinião, é a extinção do MAE, que se tornou instrumento de especulação.
Queiroz defendeu ainda a forma escolhida para introduzir o novo modelo. “Tinha que ser com medidas provisórias mesmo, o Governo já demorou muito e não havia mais tempo.” Não tem a mesma opinião a oposição. O PSDB ingressou, no dia 15 de dezembro, com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando que matéria relativa ao setor não pode ser legislada por MP. A reação aconteceu a despeito do fato de Fernando Henrique Cardoso ter lançado mão do instrumento nada menos que 13 vezes, entre 1995 e 2002, para estabelecer normas pertinentes a essa área, conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia.
Porém,
o disparate não atinge apenas o bolso do brasileiro, prejudica
principalmente as geradoras estatais, federais e estaduais. A possibilidade
de as distribuidoras migrarem da aquisição de energia barata para a mais
cara se deu por dois motivos. Um, que deixa de existir com o novo modelo,
era a obrigatoriedade de contratar não a totalidade da sua demanda, mas
apenas 95%, restando a margem de 5% para negociar livremente. Outro foi a
determinação pela Lei 9.648/98 de que os chamados contratos iniciais,
entre geradoras e distribuidoras, fossem desfeitos à razão de 25% ao ano,
a partir de 1º de janeiro de 2003. Isso
propiciou que as geradoras privadas funcionassem como atravessadores e
tivessem lucros exorbitantes em detrimento da saúde financeira das
estatais, que eram obrigadas a negociar no MAE as sobras de energia que
passaram a ter. Por exemplo, Furnas, a principal geradora hidrelétrica
federal, teria que vender o insumo a R$ 24,00/MWh, valor do mercado de curto
prazo na região Sudeste, ao invés dos R$ 76,03 previstos em seus contratos
iniciais. A feliz compradora seria a geradora térmica Norte-Fluminense, que
simplesmente repassaria a energia à Light, mas por R$ 133,00, seu preço de
produção, no qual está incluído o custo do gás natural. Esse
passe de mágica do capitalismo à moda tucana desaparece com as novas
normas para a comercialização, agora regulada. No entanto, segue a imposição
de cancelamento dos contratos, que em 2004 passa a 50%. Isso tornará ainda
mais frágil a posição das empresas públicas. “Nessa situação, não
sabemos se terão capacidade financeira no futuro”, alerta Queiroz, do
Ilumina. A preocupação não é infundada. Em resposta a indagações do
Ministério Público Federal, os administradores das geradoras estatais
revelaram que são enormes as perdas de receita sofridas com a descontratação.
Furnas, a maior geradora brasileira, terá neste ano perda de R$ 1,15 bilhão
– e o dano poderá ser de R$ 2,8 bi em 2004. |
|
|
|
Justiça
pode obrigar Eletropaulo a baixar tarifa |
|
Uma
ação civil pública impetrada pela procuradora Inês Virgínia Prado
Soares, do Ministério Público Federal de São Paulo, em 5 de dezembro,
pode reduzir as contas pagas pelos consumidores da AES Eletropaulo. Ela pede
à Justiça Federal que determine à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)
o recálculo da revisão tarifária da distribuidora, autorizada em julho último.
Isso deve ser feito, afirma Soares, levando em conta o preço de mercado da energia elétrica, hoje em R$ 66,00 o megawatt-hora, e não os R$ 109,94 pagos à AES Tietê e repassados integralmente à tarifa como “custos não-gerenciáveis”. Na ocasião, a Eletropaulo pôde elevar o preço em 10,95%. Se o pleito for atendido, esse índice terá de baixar para 6,26%. |
|
|
|