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17/11/2010

Uniformizar ART em todo o País

Após 33 anos de criação da ART (Lei nº 6.496/77, da Anotação de Responsabilidade Técnica), Confea edita resolução para padronizar preenchimento junto aos Creas

        Padronizar os procedimentos relativos ao preenchimento e entrega da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto aos Creas (Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) dos diversos estados. Esse é o principal objetivo do Confea (Conselho Federal) ao editar a Resolução nº 1.025/2009, que institui mudanças para tanto. Quem informa é Prícila Maria Fraga Ferreira, analista da GCI (Gerência de Conhecimento Institucional) desse órgão, a quem coube a coordenação do projeto referente ao tema nos últimos três anos. 
        Conforme a analista, a normativa vem atender a necessidade de atualização dos procedimentos, após 33 anos de criação da ART (Lei nº 6.496/77). “O instrumento, cuja função primeira era identificar à sociedade o responsável pela atividade ou serviço, ao longo do seu uso e potencialidade, agregou outras funções. Para o profissional, garante a obtenção de acervo técnico, que é seu currículo oficial.” 
        A ideia, explica, é ter “formulários e códigos unificados”, diferentemente do que ocorre hoje, em que são exigidos distintos documentos. A vinculação da ART também diverge. Em alguns Creas, dá-se em função dos títulos ou das modalidades, não das atribuições. “Isso gera muita insatisfação entre os profissionais que atuam em mais de uma jurisdição. As reclamações são constantes”, enfatiza Ferreira.
        O registro da ART deverá ser eletrônico em todas as praças – hoje, São Paulo é um dos poucos locais em que o sistema já é completamente informatizado. Essa deve ser uma alteração significativa com a uniformização, que deve ser completada em 2012 – prazo a que a Resolução seja adotada na íntegra no Brasil. Com uma senha pessoal e intransferível, o profissional poderá efetuar o preenchimento online em quase todo o território nacional. As inspetorias e representações dos conselhos ou mesmo sedes de entidades com as quais o órgão local firme convênio terão que disponibilizar o serviço. Excepcionalidade está prevista nos casos de municípios em que o acesso à Internet ainda é um desafio, aponta a analista. Ali, poderão ser mantidos formulários impressos para ART e CAT (Certidão de Acervo Técnico), mas esses também deverão ser redesenhados para que haja unidade visual, bem como simplificados. “O novo sistema prevê preenchimento automático de alguns dados, como os do registro profissional e da empresa contratada, quando houver; dos endereços a partir do CEP, bem como ferramenta de busca para a indicação das obras e serviços que deverão constar”, continua. Ademais, atualmente, o formulário conta com um campo para livre descrição, que deve ser reduzido significativamente.
        O prazo para registro da Anotação de Responsabilidade Técnica também muda. “A partir de 2011, o profissional não poderá mais fazê-lo após a conclusão da obra ou serviço. Aquele que não o fizer no momento da contratação ou durante a empreitada, não obterá o acervo técnico”, alerta. E o registro da ART só será efetivado após a confirmação do pagamento do boleto.

Transparência e eficiência
        O novo sistema propiciará ainda a correlação das obras e serviços com as atribuições das categorias da área tecnológica, de acordo com a legislação vigente. “Esse procedimento, já adotado em alguns Creas, eliminará no momento do registro erros de preenchimento ou ilegalidades que posteriormente levariam à nulidade do documento, salvaguardando a sociedade da atuação de profissionais inabilitados”, acredita.
        Com a nova resolução, de acordo com ela, espera-se garantir maior transparência sobre a responsabilidade da mão de obra vinculada aos conselhos. Também será possível planejar melhor a fiscalização do Sistema, “em função da ausência ou presença de ART numa determinada área geográfica e de sua potencialidade”. Seria o caso de um local em que a atividade econômica preponderante é agrícola, no qual deverá estar identificada a presença de registros de agrônomos. Se isso não se verificar, pode estar havendo contratação indevida ou insuficiente.
        Os dados unificados farão parte do SIC (Sistema de Informação do Confea/Crea) para consulta pública. Devem municiar a ação de outros órgãos, ao serem compartilhados também com secretarias de Governo, ministérios públicos, Tribunal de Contas da União e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). “E Prefeitura e contratante podem pesquisar online sobre a atuação dos profissionais.”

Mais informações em www.confea.org.br, link Nova ART e Acervo Técnico.

 

www.fne.org.br

 

 

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