O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quinta-feira (19) que o governo poderá vetar projeto em tramitação no Congresso que propõe o fim do fator previdenciário como elemento para calcular o valor da aposentadoria. "A linha do governo, dependendo da matéria, será vetá-la quando ela prejudicar as contas públicas", disse.
Na terça-feira, 17, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou por unanimidade o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário como elemento para calcular o valor da aposentadoria. Agora, o texto segue para o plenário. Mantega afirmou que vai tratar desse assunto na semana que vem, ressaltando que por enquanto o projeto só foi votado na CCJ.
Ao ser indagado se o governo estava tranquilo em relação à aprovação na CCJ, ele disse que "o governo está sempre preocupado quando se trata de gastos".
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), que trata do fim do fator previdenciário, ressuscita um critério de cálculo da aposentadoria anterior à reforma de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso. A aposentadoria voltaria a ser calculada com base nos últimos três anos de contribuição. Atualmente, são utilizadas na conta 80% das melhores contribuições feitas desde 1994.
Se o projeto de Paim for aprovado sem mudanças, muitos brasileiros poderão contribuir com base no valor do salário mínimo (R$ 465) para a aposentadoria e nos últimos três anos pagar para receber o teto, que hoje é de R$ 3.218,90. Isso provocaria um forte aumento das despesas da Previdência.
Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), responsável por um projeto substitutivo ao de Paim, é insustentável para o equilíbrio fiscal aprovar, sem alterações, o projeto que tramita na Câmara. Somente em 2010, conforme estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara, as despesas previdenciárias subirão R$ 2,53 bilhões com o fim do fator e alteração no cálculo da contribuição. Em 2011, esse valor salta para R$ 3,859 bilhões.
O projeto alternativo de Vargas institui um novo critério de cálculo das aposentadorias: as pessoas só poderiam se aposentar com benefício integral quando a idade, somada ao tempo de contribuição, resultasse em 95 anos (homens), ou 85 (mulheres).
Portal de notícias Estadão
19/11/2009
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