Após passar pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 503 foi aprovada também no Senado e segue agora para sanção presidencial.
A Autoriadade Pública Olímpica será responsável por realizar ações referentes aos projetos olímpicos, entre elas fazer estudos técnicos e programas, monitorar projetos, firmar contratos e acordos, contratar, manter e executar obras, adquirir e administrar bens, móveis e imóveis, atuar na proteção da propriedade intelectual e das marcas relacionadas aos jogos e até transferir a responsabilidade de projetos para outro consórcio se houver elevado risco de não cumprimento de prazo.
A entidade será composta pela presidência, conselhos Fiscal, de Governança e Público Olímpico, além de uma diretoria executiva. O Conselho Público Olímpico será a instância máxima da APO, formado pelos chefes dos executivos dos estados e municípios que estarão envolvidos com os jogos – além do Rio de Janeiro, outras cidades receberão equipes para treinamento.
O presidente da APO deverá ser indicado pela Presidência da República e precisará passar pela aprovação do Senado Federal. Já o Conselho de Governança terá funções burocráticas, entre elas a de analisar a prestação de contas da diretoria e deliberar sobre a contratação de pessoal.
O Conselho Fiscal fará a fiscalização das contas da entidade. A Diretoria Executiva, composta por seis integrantes, ficará responsável por funções administrativas.
A APO terá um quadro próprio de funcionários e em até 20% dos casos, por funcionários públicos cedidos.
O relator da MP no Senado, Lindberg Farias (PT-RJ) disse que, na Câmara, o projeto sofreu modificações para promover um reequilíbrio de forças dentro da APO. Segundo ele, foi concedido mais poder aos estados e municípios determinando que o mandato do presidente seja de quatro anos e passará por sabatina do Senado.
Uma polêmica em torno do Artigo 7º do texto deverá ser resolvida com o veto da Presidência da República. O artigo é fruto de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, que autoriza a prorrogação dos contratos de concessão de uso de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de atividades comerciais e de serviços até a realização dos Jogos Paraolímpicos.
Como o artigo fere a Lei de Licitações, uma vez que as áreas de aeroportos utilizadas para comércio são públicas, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a equipe econômica deverá orientar a presidenta a vetar este trecho da nova lei.
(Mariana Jungman e Rivadavia Severo, Agência Brasil)
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