logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

01/10/2015

MP de proteção ao emprego em discussão na Câmara

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), reúne-se, nesta quinta-feira (1º/10), para continuar a análise do relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

A reunião, no dia 30 último, foi suspensa após discussão entre os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO) sobre a comparação econômica dos governos federais dos dois partidos. Antes da suspensão, parlamentares do PSDB discursaram contra a MP e procuraram obstruir a votação do texto, que foi alterado por Vilela.

Conforme o PPE, a empresa em dificuldade financeira poderá reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.

Acordo coletivo
O deputado Vicentinho (PT-SP) criticou o relatório de Daniel Vilela à MP, pois garante prioridade da negociação em acordo coletivo em relação à lei.

O parecer altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Mudanças
Na terça-feira (29), Vilela apresentou três mudanças em seu parecer. A primeira foi tirar a necessidade de a empresa que aderiu ao PPE demonstrar ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias dos empregados afetados com redução salarial e de jornada. Essa alteração foi feita a pedido do governo e dos empresários. O relator manteve, porém, a obrigação de os patrões demonstrarem que esses trabalhadores com jornada e salário menores já utilizaram todo o seu banco de horas.

Outra novidade incluída pelo relator foi obrigar a empresa que se recuperou economicamente e queira deixar o programa a avisar o sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho sobre a decisão. Pelo relatório inicial, a comunicação era restrita aos trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de 30 dias.

Além disso, Vilela condicionou a retirada do programa de empresa condenada em última instância ou autuada por decisão final em processo administrativo por prática de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil ou degradante. O relatório anterior estabelecia que bastava a autuação da empresa nesse tipo de crime para ela sair do PPE.

A reunião acontecerá a partir das 10 horas, no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.


 

Imprensa SEESP
Informação da Agência Senado









Lido 1473 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda