Foi aprovado, na última semana, Projeto de Lei 141/2011 do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que fixa prazo de 60 dias para apresentação do pedido à Justiça, depois de quatro anos de tramitação no Senado. Agora a matéria segue à sanção presidencial.
De acordo com a proposta, o ofendido terá 60 dias para pedir o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir da divulgação da notícia. No caso de divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira. O projeto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta deverá ter o mesmo tamanho e as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, deverá ter também a mesma duração e alcance territorial. “É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação”, ressaltou o parlamentar.
Edição Rosângela Ribeiro Gil
Com informações da Agência Senado