A Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista protocolou, nesta terça-feira (24/11), junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), denúncia contra a Usiminas em razão da prática de demissão em massa sem prévia negociação coletiva junto ao sindicato da categoria. “A empresa não pode simplesmente anunciar demissões sem ter um plano para minimizar o impacto social, pois afinal a empresa tem função social”, avalia Newton Guenaga Filho, presidente da delegacia sindical. Ficou definido, no encontro, que reuniu, ainda, o Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista e representante da siderúrgica, uma negociação no dia 3 próximo, às 14h, na sede da empresa, em Cubatão.
Foto: Beatriz Arruda/Arte Jéssica Silva
De acordo com a denúncia, em outubro deste ano, a empresa passou a emitir notas à imprensa informando o desligamento de mais de quatro mil empregados diretos e indiretos na usina de Cubatão (SP). No entanto, estima-se que com a desativação de parte das atividades da usina as demissões poderão alcançar oito mil empregados (diretos e indiretos), acarretando assombroso impacto negativo econômico e social na região.
Em comunicado divulgado pela imprensa, a siderúrgica esclareceu que as demissões se intensificarão no início de 2016, acompanhando o cronograma de desligamento dos equipamentos da usina, que deverá ser concluído em três ou quatro meses. Mas, até o momento, critica Guenaga, a Usiminas não apresentou um plano detalhado sobre as demissões, tampouco houve qualquer iniciativa de negociação junto aos sindicatos das categorias atingidas.
“Salienta-se que é orientação pacificada de que as demissões em massa geram a obrigação de pagamento de verbas rescisórias que vão além daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese é baseada em princípios constitucionais como a proteção ao trabalhador e sua dignidade, continuidade da relação de emprego e duplo controle social”, especifica a denúncia.
Com a denúncia, o sindicato pretende que o MPT intervenha para garantir a negociação coletiva prévia às demissões anunciadas e, caso inexista o interesse da empresa em uma composição amigável entre as partes, que seja deferida a instauração de inquérito civil para apuração da irregularidade apresentada.
Imprensa SEESP
Álvaro Martins
Diretor do SEESP
COORDENADOR DA Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SP