O Brasil ganhou um marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação que estreitará a interação entre setores públicos produtores de conhecimento, como universidades e institutos de pesquisas, e empresas. Desde 2011 em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 foi aprovado, em dezembro, no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira, 11 de janeiro.
De acordo com o deputado Sibá Machado (PT-AC), relator na Câmara do projeto, a lei moderniza, flexibiliza e desburocratiza a legislação de ciência, tecnologia e inovação em diversos instrumentos legais, simplificando tratamentos e aumentando a segurança jurídica destas atividades. Além disso, ela regulamenta a Emenda Constitucional 85, promulgada em fevereiro do ano passado, que atualiza o capítulo da Constituição sobre atividades e disposições relacionadas à lei. “A redação final da lei atende às demandas da comunidade científica e foi o resultado de cinco anos de discussões entre parlamentares, governo e cerca de 60 instituições ligadas à academia e aos setores de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação”, ressalta o deputado.
As principais mudanças trazidas pela nova legislação afetam diretamente a questão da inovação, segundo Maria Paula Dallari Bucci, professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) e superintendente jurídica da instituição, que acompanhou os debates envolvendo a formulação do PLC 77/2015. “A inovação é definida como a existência de produtos e processos inovadores, que agregam valor, principalmente, no âmbito privado. A inovação tem uma dimensão comercial e econômica e ela não é o campo de atuação das universidades públicas e nem das instituições de pesquisas públicas. A finalidade por trás dessa nova legislação é criar condição para que a pesquisa produzida na universidade possa ser estendida, ou seja, transformada em tecnologias, em produtos aplicáveis para melhorias de processos, para a industrialização, para serviços, o que gera melhorias para a sociedade e valor econômico agregado para o País”, destaca Maria Paula.
A professora afirmou que, neste mês de janeiro, a Superintendência Jurídica e a Procuradoria-Geral da USP vão analisar o impacto da lei sobre o regimento da universidade e as alterações necessárias.
Para o professor José Eduardo Krieger, pró-reitor de pesquisa da USP, um dos aspectos positivos da lei é o estabelecimento do papel do Estado para utilizar o seu poder de compra para o desenvolvimento de novas tecnologias. “Como consequência dessas medidas, teremos impactos exatamente naquelas reclamações há muito tempo feitas por pesquisadores do país: nossa dificuldade de acesso a insumos para pesquisas e a equipamentos comprados no exterior. Embora a lei não esteja agindo diretamente nisso, há uma expectativa de que esse regramento permita outras leis, tanto federias, estaduais e dos próprios regimentos da universidade, para se adaptar a essa nova realidade propiciada pela lei. Assim, esperamos que essas burocracias deixem de existir”, afirma Krieger.
Sociedade científica
Helena Nader, professora da Universidade Federal de São Paulo e presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade que liderou as discussões sobre a nova legislação, lembra que existiam leis que diziam que o setor público e privado poderiam realizar parcerias. “No entanto, elas não eram claras, tinham interpretações que podiam colocar em risco toda a carreira do pesquisador e do docente, agora, com essa legislação isso está transparente. A lei atende as necessidades dos pesquisadores e do país para promover a inovação.”
Apesar de a lei ter sido aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado e discutida com diversos segmentos da área acadêmica, Helena afirma que há setores contra trechos da legislação, como o que permite a pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.
“Vários setores acreditam que isso significa a privatização da universidade e dos institutos de pesquisa. Mas o governo não vai se eximir de continuar financiando os institutos de pesquisas e as universidades públicas, o que ocorrerá é um diálogo entre empresa e quem está gerando conhecimento. É o que acontece na Coreia do Sul, Estados Unidos, Inglaterra, China, Índia e outros países há muitos tempo.”
Vetos
A presidente da República vetou alguns pontos do projeto que haviam sido aprovados pelo Congresso. Um deles é o que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa. Outro veto foi sobre o ponto que liberava empresas com faturamento de até R$ 90 mil anuais de licitações públicas.
Confira abaixo algumas das alterações da PLC 77/2015:
- estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação.
- prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
- permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.
- possibilita a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
- dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa.
- permite a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
-prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação.
- permite que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.
- determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.
- prevê isenção e redução do imposto para as importações realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Fonte: Agência USP de Notícias