Iniciamos 2016 com uma das maiores conquistas da comunidade científica no Brasil: a presidente Dilma Rousseff sanciona nesta segunda (11) o projeto de lei da Câmara 77/2015 e estabelece o mais relevante marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação do País.
Por meio dele, serão criadas as bases para o País conquistar um novo padrão de desenvolvimento científico e tecnológico, para alavancar o crescimento da economia nacional de forma sustentável, inovadora e criativa.
O novo marco, aprovado pelo Congresso Nacional, vai aperfeiçoar todo o arcabouço legal das atividades de pesquisa e desenvolvimento.
É, portanto, resultado de uma construção coletiva articulada com a sociedade civil, em especial com instituições científicas, lideradas pela Sociedade Brasileira de Progresso para a Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC). Contou também com a participação de lideranças públicas e privadas, inclusive do setor produtivo.
A nova legislação prevê mecanismos para estreitar os caminhos entre os centros de pesquisas e as empresas. Permitirá ao País contar com instrumentos já utilizados pelos seus principais concorrentes no mercado global há muitos anos.
Teremos um sistema legal mais robusto, capaz de produzir um ciclo virtuoso entre as instituições de pesquisas, as empresas e o mercado. São mecanismos que vão tornar mais eficientes e mais transparentes os processos de financiamento e as contratações de pesquisadores dos setores públicos e privados.
As aquisições de equipamentos, produtos e insumos serão simplificadas. As empresas passarão a contar com a possibilidade de isenções e reduções dos impostos de importação nas compras destinadas a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Com a nova legislação, o poder público cria todas as condições para apoiar os ambientes inovadores, dentre eles as incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos. Assim, União, Estados e municípios poderão participar do capital social das empresas cujos projetos são voltados para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.
Estamos certos de que vamos aprimorar a implementação de projetos de pesquisa, pois passamos a ter uma legislação que reduz as burocracias que persistiam até então.
Consideramos um passo importante a alteração que tornará disponível o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a projetos científicos.
Essas são medidas que modernizarão a gestão das políticas públicas para o setor.
O marco regulatório deixa mais claro, por exemplo, que os institutos, os centros de pesquisa e os laboratórios das universidades poderão se dedicar mais aos trabalhos científicos de ponta.
O projeto também estipula a ampliação do tempo máximo de trabalho dos professores das universidades federais em programas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, assim como em atividades de natureza científica e tecnológica.
Nosso compromisso é também criar condições para que os benefícios conquistados com o novo marco legal alcancem toda a população e garantam mais qualidade de vida a cada cidadão brasileiro.
* Por Celso Pansera, ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação. Artigo publicado, originalmente, no jornal Folha de S.Paulo, em 11 de janeiro de 2016