Em 1º de setembro de 1891, na Assembleia Constituinte republicana de Pernambuco, o deputado Teles Júnior, presidente da Sociedade dos Artistas Mecânicos e Liberais, apoiado por cinco colegas, apresentou o projeto de lei de 8 horas para a jornada de trabalho. Era a primeira vez, no Brasil, que o tema tinha o tratamento legislativo.
Reproduzo na íntegra os “considerando” do projeto:
“Considerando que a classe operária, representante direta do proletariado neste Estado, é talvez a mais sobrecarregada e menos favorecida;
Considerando que o número de horas de trabalho exigido para o operário é excessivo;
Considerando que o operário precisa dispor de tempo e ter margem para preparar a sua educação relativa, condição indispensável de um regime democrático;
Considerando que o operário não goza das mesmas vantagens que o operário público”.
O projeto, de número 10, era sintético com apenas três artigos. No artigo 1º determinava que “o número de horas de trabalho para o operário fica reduzido a oito por dia”; o artigo 2º determinava a regulamentação da lei e o 3º revogava as disposições em contrário.
Como reação imediata, o deputado Faustino Porto apresentou a emenda número 1 que acrescentava ao artigo 1º as seguintes palavras: “salvo acordo entre as partes em sentido contrário”. Para Teles Júnior, com razão, a emenda destruía a medida proposta no projeto original.
A Câmara aprovou o projeto de Teles Júnior com a emenda Faustino Porto e o enviou ao Senado Federal onde dormiu nas gavetas (até mesmo por conta da interrupção de todos os trabalhos legislativos em 1892).
Foi preciso esperar (com muitas e sangrentas lutas) a Revolução de 30 para que uma legislação nacional sobre a duração da jornada de trabalho (e não apenas posturas municipais) fosse editada; foi o decreto nº 21.186 de 22 de março de 1932 que determinava a jornada de 8 horas no comércio.
O “espírito animal”, ou seja, o espírito de porco do deputado Faustino Porto, intuindo claramente o antagonismo paralisante entre o legislado e o negociado, atrasou por quatro décadas o avanço legal da diminuição da jornada de trabalho proposta por Teles Júnior.
* por João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical