Chama-se “guerra fiscal” a exacerbação de práticas competitivas entre Estados em busca de investimentos privados. Ou seja, para atrair investimentos, os governos estaduais oferecem aos contribuintes determinados benefícios fiscais, como créditos especiais de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou empréstimos subsidiados de longo prazo. Também os municípios recorrem, muitas vezes, a essa prática, utilizando-se, na maior parte das vezes, de benefícios relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Mas, ao contrário do que a definição procura passar ao cidadão, a “guerra fiscal” em si não é uma prática nociva nem deve ser escorraçada das discussões no âmbito do Congresso Nacional. Afinal, incentivos e subsídios existem exatamente para corrigir distorções e desvantagens comparativas entre regiões de um mesmo Estado ou da União.
Não fossem os incentivos fiscais, muitos Estados do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste ainda estariam em condições piores em termos de desenvolvimento econômico. Foi, portanto, a política de incentivos que atraiu muitas empresas a esses Estados, permitindo o nível de desenvolvimento que hoje exibem. E que, ainda que não seja o ideal, serve para impedir o crescimento de movimentos migratórios no próprio País, fixando o homem na terra.
Não se pode deixar de reconhecer também que foi o predomínio de São Paulo e Minas Gerais na condução das diretrizes econômicas do País que levou à reação dos demais Estados em 1930 contra a chamada política do “café com leite”. E que, se hoje São Paulo detém mais de 30% do Produto Interno Bruto (PIB), é porque ficou com a maior parte dos recursos da União, que acabaram por financiar o seu desenvolvimento, assim como dos demais Estados das regiões Sul e Sudeste.
Por isso, é preciso bom senso quando se discute a chamada “guerra fiscal”, pois, acima de tudo, é uma maneira de se corrigir distorções. É o caso da Medida Provisória (MP) nº 694, que, entre outras ações, isenta os portos do Espírito Santo do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e renova esse benefício para as regiões Norte e Nordeste.
Não se questiona aqui a renovação do benefício aos portos do Norte e Nordeste, mas não se pode concordar que seja extensivo ao Espírito Santo, que fica no Sudeste, muito próximo aos grandes centros consumidores (São Paulo e Rio de Janeiro), pois isso significaria um tratamento desigual para uma mesma atividade, com sensíveis prejuízos aos demais portos da região, inclusive ao de Santos, que hoje é responsável por 27% do comércio exterior brasileiro. Se aprovada, a MP poderá instalar uma competição desigual entre os portos do Sul e Sudeste, afetando a isonomia e a livre concorrência.
* por Milton Lourenço, presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)