Na última segunda-feira (14/03), o Governo Federal publicou o Decreto nº 8.691 que alterou o Regulamento da Previdência Social para aceitar atestado do Sistema Único de Saúde (SUS) para o trabalhador receber o auxílio-doença e benefício previdenciário. Até então, conforme o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a regra determinava que o segurado só teria direito aos benefícios após uma avaliação de perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No exame, o perito avalia se o trabalhador está incapaz para o trabalho e qual a data prevista para o retorno à atividade.
Por conta da grande fila de espera em algumas capitais, a espera por uma vaga para a perícia chega a três meses. O objetivo com a nova regra é agilizar as concessões de auxílio-doença e benefício previdenciário aos trabalhadores amparados pelo INSS.
O novo modelo de concessão do auxílio-doença vai entrar em vigor após um convênio entre o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde. Os médicos do SUS poderão também confirmar a prorrogação do benefício, caso o segurado do INSS não esteja pronto apto a voltar ao trabalho.
* Confira aqui a íntegra do Decreto nº 8.691/2016
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Com informações do Diap