A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização a um trabalhador da empresa. Após ter sido assaltado seis vezes, um carteiro que trabalhava em uma motocicleta, fazendo entregas de encomendas via Sedex, entrou com processo e ganhou uma ação no valor de R$ 50.
Segundo a decisão, o fato de o carteiro transportar, além de cartas, objetos de valor do interesse dos assaltantes, como cartões de crédito, talões de cheque e aparelhos eletrônicos, o expõe ao risco, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa.
De acordo com a sentença, a 7ª turma reconhece a responsabilidade objetiva da ECT, entendendo que a empresa determinava ao empregado entregar objetos de valor sem qualquer proteção.
Com informações do TST