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03/11/2016

Um marco legal à iluminação pública

Assegurar em todos os municípios iluminação pública de qualidade e com baixo custo tem sido preocupação da FNE há tempos. Com esse horizonte, a federação defende um marco legal ao setor, ao qual deve se vincular modelo à prestação do serviço e modernização do parque nacional. Para a entidade, a parceria público-privada – amplamente defendida na atualidade e apresentada como parte de programas de governo nas últimas eleições municipais, por exemplo na cidade de São Paulo – não é a melhor alternativa nesse caso.

Entre as opções em voga, caberia mais uma “concessão comum”. Essa ideia foi apresentada ao secretário de coordenação de projetos da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Tarcísio Gomes de Freitas, em 27 de setembro último, em Brasília, pelos representantes da FNE Carlos Leal e Carlos Augusto Ramos Kirchner. Estudos e propostas foram apresentados pela federação no ensejo e encaminhados também a Wellington Moreira Franco, secretário-executivo do PPI. O assunto agora está em análise no órgão. “A recepção no Palácio do Planalto demonstrou que querem a opinião das áreas envolvidas. É preciso estabelecer uma nova política de iluminação pública ao País como um todo”, observa Leal.

A federação vê no programa em questão a possibilidade de inserir o tema da iluminação pública e avançar na consolidação de suas propostas. O PPI afirma o objetivo de cooperação estratégica com o setor privado para investimentos em infraestrutura, e a FNE propugna pela melhor modelagem nesse sentido, visando o interesse público. “Nosso lema é o ‘Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento’”, enfatiza Kirchner. Tal projeto da federação, neste ano, debruçou-se sobre “Cidades”. Assim, apresenta duas notas técnicas sobre iluminação pública e destaca o momento como oportuno a investimentos em larga escala no segmento (confira em www.crescebrasil.org.br). “A onda de investimentos em luminárias inteligentes deve dar origem a uma indústria inovativa no País. Essa é uma oportunidade para o Brasil como um dos maiores mercados para a difusão da tecnologia LED no setor”, acrescenta o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Marco Aurélio Cabral Pinto.

Na ótica de Kirchner, essa perspectiva vai ao encontro do PPI. A partir de um marco legal que institua diretrizes à iluminação pública e ao desenvolvimento urbano, como afirma ele, “a pretensão é viabilizar parcerias e garantir segurança jurídica aos investidores”. A instituição de política pública é objeto do Projeto de Lei nº 795/2015, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o qual “determina o compartilhamento de postes pelas prestadoras de serviço público com os municípios, define os circuitos de iluminação pública como parte integrante de sistemas de distribuição e institui diretrizes para o serviço”. Também “altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, para instituir diretrizes ao uso racional de energia elétrica pelo serviço de iluminação pública”. A proposição foi apresentada após discussão e pleito da FNE. Além disso, a federação tem contribuído com os municípios ao sugerir um modelo à elaboração de seus projetos de lei relativos à questão e oferecer capacitação a administradores e interessados em cursos ministrados no Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), mantido pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp).

Porque não PPP
Diante de um serviço municipal que já conta com fonte legal ao custeio, mediante emenda constitucional aprovada em 2002 – a contribuição de iluminação pública (CIP ou Cosip) –, Kirchner defende que a PPP não é a modelagem indicada. Nessa, a concessão é administrativa ou patrocinada, em que o governo complementa os recursos advindos da arrecadação do que é cobrado dos usuários. Como esses já arcam com a CIP ao consumo, manutenção e expansão da iluminação pública e tal montante é assegurado todos os meses, reitera Leal, a concessão comum, em que uma fornecedora ficaria responsável pela operação e execução, sem a contrapartida de recurso público – prevista pela Lei 8.987/95 – “é o instrumento mais adequado”. Kirchner ressalta que essa é a opção sobretudo aos grandes municípios; os pequenos talvez tenham dificuldade de escala e devam se consorciar. “Equipes próprias seriam uma alternativa, mas teria que haver treinamento, estrutura, atendimento às normas”, pondera Leal.

Cabral Pinto, que também é consultor do projeto “Cresce Brasil”, concorda: “No caso da iluminação pública, a arrecadação de recursos está atrelada aos gastos de custeio e investimento, portanto, não se confunde com outras fontes orçamentárias das prefeituras. Adicionalmente, para os municípios que regulamentaram a cobrança, o ente arrecadador tem sido a distribuidora de energia (a CIP vem na conta de luz). Com isso, reduz-se enormemente o risco de crédito. Guardadas essas especificidades, tais projetos se aproximam mais de contratos de concessão puros.”

Ele considera, todavia, fundamental que essa definição não se dê sem aprovação do marco legal, como propugna a FNE: “A medida é importantíssima, dado que nem todos os prefeitos se beneficiarão dessa ‘onda’ de investimentos alavancados pelo setor privado. Pelo contrário, torna-se necessário para a maioria esmagadora dos prefeitos alternativas como consórcios de municípios ou gestão através de contratos nas modalidades previstas na Lei 8.666.” Ele complementa: “Em recente estudo publicado pelo Banco Mundial, intitulado ‘Iluminando cidades brasileiras – Modelos de negócio para eficiência energética em iluminação pública’, manifesta-se a preocupação de universalização das tecnologias ditas ‘inteligentes’. Do contrário, teremos alguns centros prósperos no século XXI e boa parte do País ainda no século passado.”

 

 

Comunicação SEESP
Matéria de Soraya Misleh publicada no jornal Engenheiro, da FNE, Edição 174 de novembro de 2016

 

 

 

 

 

 

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