Em assembleia realizada nesta terça-feira (30/05), na sede do SEESP, os engenheiros decidiram rejeitar as propostas do Metrô, tendo em vista que elas não contemplam várias reivindicações da categoria. Além disso, retiram conquistas históricas de todos os metroviários. A direção da companhia propõe acabar com o Metrus Saúde e subsidiar um novo plano aos seus empregados, limitando a sua contribuição em 15,3% da folha nominal, sem garantir qualidade. Pelo Acordo Coletivo de Trabalho vigente, o Metrô assume no mínimo 84% das despesas do Metrus Saúde Integral (MSI). Os engenheiros voltam a se reunir em assembleia nesta quinta-feira (1º/06), às 18h30, na sede do SEESP, na capital paulista, para discutir e deliberar os próximos encaminhamentos da campanha salarial.
Com relação ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2017, a concepção e as metas do planejamento foram elaboradas unilateralmente pela companhia, sem a participação dos engenheiros, incluindo metas que independem da participação dos seus empregados – o que contradiz o Decreto Estadual nº 59598, de 16 de outubro de 2013. Além disso, a proposta patronal inclui uma taxa de cobertura contábil para o seu pagamento, exige um superávit entre receitas e despesas maior do que 3%, o que não vem acontecendo nos últimos anos, parcelamento para março e junho, sem garantir o mínimo de um salário do engenheiro.
A proposição de aplicar o Índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) de 3,71% aos salários e benefícios, sem aumento real de produtividade, também está aquém do valor do trabalho dos metroviários. Com relação ao plano de carreira, vale lembrar, que, desde o acordo de 2014, o Metrô não conseguiu apresentar o estudo ao sindicato, descumprindo os prazos acordados no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), e agora pleiteia mais tempo, se comprometendo a fazer uma apresentação somente em agosto de 2017. O Metrô não aceitou, ainda, a proposta dos engenheiros para pagamento da primeira parcela do 13º salário no mês do aniversário do empregado ou nas férias, prevalecendo a opção do empregado.
Publicado por Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
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