A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) estiveram em reunião, no dia 17 de julho último, na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT/MPT) em Brasília para tratar de um tema que retorna à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10/8: a proibição do uso do amianto crisotila nos ambientes de trabalho. Os ministros devem analisar as principais ações diretas (uma delas ajuizada pelas entidades) que discutem a constitucionalidade de legislações que proíbem a utilização da substância, por ser considerada cancerígena e afetar a saúde dos trabalhadores.
A Anamatra e a ANPT, que vêm acompanhando as discussões no STF, são autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4066/DF, que tem como relatora a Ministra Rosa Weber, na qual se discute os termos da Lei Federal nº 9.055/95, que prevê o uso controlado do amianto crisotila. Durante a reunião as entidades apresentaram informações sobre o uso do produto por empresas e os impactos sobre a economia com a redução e até mesmo a proibição da substância, usada na fabricação de caixas d’água e telhas e também entre outros usos para a indústria.
No relatório constou, por exemplo, que o estado de São Paulo, atualmente, encontra-se livre do amianto crisotila, sem notícia de impacto negativo para a economia ou para a geração de empregos, como tentam alegar, em outras situações, as empresas que defendem o uso do material. Também informaram que os países que aboliram o amianto têm restrição à importação de produtos que ainda fazem uso da substância, como é o caso dos Estados Unidos e dos países europeus.
A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, participou da reunião e destacou ser “importante o cumprimento das normas constitucionais que apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, incluindo o meio ambiente do trabalho. Nesse sentido, o Brasil ratificou a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), comprometendo-se a prescrever as medidas a serem tomadas para prevenir e controlar os riscos, para a saúde, oriundos da exposição profissional ao amianto, bem como para proteger os trabalhadores contra tais riscos”.
No relatório apresentado, as entidades apontam ainda que diversas empresas brasileiras, – por terem firmado compromisso com o MPT, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou diante do cumprimento de decisões judiciais–, substituíram o uso do amianto crisotila pela resina sintética polivinil álcool, conhecida como PVA, uma alternativa ao produto e que não oferece riscos à saúde do trabalhador ou ao meio ambiente laboral. Nesses casos de substituição por PVA, foi constatado que a conversão tecnológica não implicou em perda de postos de trabalho. Também por esse motivo o banimento do amianto não gera desemprego.
Notícia do site da Anamatra
Comunicação SEESP