O Ministério do Trabalho publicou, de 7 a 11 de julho último, no Diário Oficial da União (DOU), quatro portarias alterando várias Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
A seguir, um resumo dessas alterações com respectivos links para as portarias:
* Norma Regulamentadora (NR) 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Alterada pela Portaria nº 870/2017
Foram inseridos novos itens na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que estão discriminados no Anexo I da NR. As alterações trazem novos tipos de calças, macacão e vestimentas.
* NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – Alterada pela Portaria nº 871/2017
Altera os equipamentos necessários em situações de risco de exposição ao benzeno, sendo necessário equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e equipamento de proteção para a pele.
* NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Alterada pela Portaria nº 873/2017
Foram alterados os anexos I, IV, VIII e IX nos seguintes pontos:
Anexo I – Definidas novas distâncias e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. As máquinas fabricadas antes da publicação desta Portaria serão consideradas em conformidade, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes.
Anexo IV – Acrescenta alguns termos técnicos ao glossário desta NR, como AOPD multizona, Servodrive e Servodrive.
Anexo VIII – Diversas alterações nos requisitos técnicos para fabricação de máquinas de Prensas e Similares. Para as máquinas em operação foi concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação.
Anexo IX – Alterações nos requisitos técnicos das máquinas Injetoras de Materiais Plásticos, tanto nacionais quanto importados. Porém caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, a aplicação do Anexo IX será facultativa.
* NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Alterada pela Portaria nº 872/2017
Permite que a capacitação técnica dos trabalhadores previstas nessa NR, sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos especificados no Anexo III, que foi incluído no texto da Norma pela Portaria.
Comunicação SEESP
Com informações do Ministério do Trabalho e do portal Elite Contábil