Do Diap*
Boa notícia para o mundo do trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) recepcionou, nesta quinta-feira (31/08), medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A ação questiona pontos da Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista.
Conforme decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
Na cautelar, Barroso pede que a Advocacia Geral da União (AGU), bem como a Presidência da República e o Congresso Nacional sejam ouvidos num prazo de cinco dias para só depois disso decidir sobre pedido de liminar.
Na ação, o procurador-geral Rodrigo Janot (que ficará no cargo até setembro) questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Medida cautelar é um procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
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* Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar