Da Agência Sindical
A empresa resolve testar as habilidades de candidato a emprego, colocando-o para operar uma máquina e acontece um acidente. Será que ela deve ser responsabilizada, mesmo sem a existência de um contrato de trabalho formal?
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) entendeu que sim, ao analisar recurso envolvendo essa situação. Com base em voto da desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, o colegiado condenou uma empresa de locação de máquinas a pagar pensão mensal ao trabalhador, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O candidato se acidentou quando operava um rolo compactador. A circunstância de se tratar de fase pré-contratual não evitou a condenação. Na decisão, a juíza pontuou que, mesmo assim, a empresa está obrigada a observar o dever geral de cautela para evitar acidentes e danos ao candidato à vaga. No caso, a pessoa avaliada em teste operacional.
Segundo ela, o entendimento contrário viola princípios fundamentais da dignidade humana e do valor social do trabalho, além de dispositivos constitucionais que promovem a valorização e dignificação do trabalho humano no contexto da ordem econômica e social do País.