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15/09/2017

Opinião - A reforma no contexto das grandes transformações

Clemente Ganz Lúcio*

O capitalismo se transforma profundamente com o domínio do sistema financeiro sobre o sistema produtivo e os Estados nacionais, com o objetivo de promover e garantir a acumulação rápida, acentuada e contínua da riqueza. As mais de 640 reformas trabalhistas feitas em 110 países, entre 2008 e 2014, fazem parte desse jogo e vieram para ficar.

Um complexo processo econômico, social, político e cultural aprofunda e expande a acumulação de riquezas em escala global, por meio da subordinação do sistema produtivo à lógica da riqueza financeira e rentista, cujo objetivo é buscar resultados de curto prazo. Os ganhos dos rentistas se sobrepõem à estratégia de investimento de empresas, indicando onde alocar as plantas empresariais, sempre em busca do menor custo, com altos investimentos em tecnologia, visando economizar e excluir trabalho humano; enquadrando Estados e governos aos seus interesses, para promover reformas institucionais e reduzir impostos; buscando impor garantias para que o direito privado não seja ameaçado pelas formas coletivas de deliberação e pelo voto universal; orquestrando para assegurar o avanço das regras de desregulamentação do sistema financeiro e o desimpedimento das formas de acumulação de riqueza, herança e patrimônio; articulando para que sejam realizadas mudanças contínuas para diminuir as restrições em relação ao acesso privado à riqueza natural (minério, terra, água, floresta etc.); acalentando a virtude privatizante de empresas estatais e louvando e incentivando a aquisição e fusão de empresas.

Uma fantástica riqueza financeira se movimenta e submete o mundo à sua lógica de acumulação, para a qual o planeta deve estar “livre” das amarras da regulação social e política que impedem a ganância de operar, a força da riqueza para coagir, submeter e, se necessário, matar.

Nesse jogo, as instituições são desqualificadas porque impedem a “livre concorrência das forças do mercado” e a “perfeita interação da meritocracia”. Isso porque as instituições são produto politico do processo civilizatório que identificou que, contra a ganância, a força e a estupidez humana, são necessários acordos sociais que afirmem interesses gerais da nação, que promovam a igualdade e a liberdade por meio de normas e regras (Constituição e Leis), operadas pelo Estado, instância capaz de regular e coordenar as relações sociais, econômicas e políticas. As instituições democráticas tentam, em cada contexto histórico e nacional, limitar e impedir, a partir da perspectiva do interesse geral da sociedade, aquilo que a ganância e a estupidez promovem com avidez: a desigualdade, a exacerbação dos conflitos, a submissão de pessoas e povos, a coerção da vontade coletiva e da liberdade.

Depois da crise financeira de 2008, o capital financeiro e as grandes corporações buscaram maneiras de impedir resposta regulatória proveniente da indignação mundial contra a loucura rentista e a desregulação. E conseguiram! Os Estados pagaram a conta, com mais impostos sobre toda a sociedade, aumentaram as dívidas públicas, que serão pagas por todos, e promoveram amplos cortes de direitos. A recessão e o desemprego criaram o ambiente favorável para o capital financeiro virar o jogo institucional e regulatório.

A regulamentação do sistema financeiro não veio, mas avançam os processos de desregulamentação. As reformas institucionais prosseguem, com destaque para as que têm ocorrido no sistema de relações de trabalho e na legislação trabalhista, com o objetivo de: reduzir o custo do trabalho; criar a máxima flexibilidade de alocação da força de trabalho com as mais variadas formas de contrato e ajustes de jornada; reduzir ao máximo a rigidez para demitir e minimizar os custos de demissão, sem acumular passivos trabalhistas; restringir ao limite mínimo as negociações e inibir contratos ou convenções gerais em detrimento de acordos locais realizados com representações laborais controladas; quebrar os Sindicatos.

Esses objetivos estão presentes nas mais de seis centenas de reformas trabalhistas feitas desde 2008, em vários países, bem como estão plenamente atendidos na reforma trabalhista promovida no Brasil pela Lei 13.467/2017.

• 2º artigo da série de dez sobre reforma trabalhista, negociação coletiva e organização sindical - princípios e diretrizes para resistir, inovar, mudar e avançar.

 


* Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

 


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