Comunicação SEESP*
O escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil publicou nesta quinta-feira (19) uma nota sobre as mudanças no combate ao trabalho análogo ao de escravo, a partir da portaria do Ministério do Trabalho (MTb), publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (16) .
A portaria de número 1.129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador. Em sequência a publicação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram revogação do texto, alegando que este contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos descritos é suficiente para caracterizar a prática do trabalho escravo.
A OIT Brasil lamentou tal medida que retrocede “20 anos de trajetória no combate à escravidão contemporânea”, o que, segundo o texto, tornou o Brasil “uma referência mundial para o tema”. Resgatando recomendações feitas pelo Comitê de Peritos da OIT ao governo brasileiro, por meio do Relatório Anual publicado em 2016, a organização classificou a medida como um recuo dos instrumentos já estabelecidos, sem “substituí-los ou complementá-los por outros que tenham o objetivo de trazer ainda mais proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, garantindo assim o respeito à dignidade da pessoa humana”.
Em determinado trecho da nota, ficam claros os impactos negativos que a portaria pode causar: “Modificar ou limitar o conceito de submeter uma pessoa a situação análoga à de escravo sem um amplo debate democrático sobre o assunto pode resultar num novo conceito que não caracterize de fato a escravidão contemporânea, diminuindo a efetividade das forças de inspeção e colocando um número muito elevado de pessoas, exploradas e violadas na sua dignidade, em uma posição de desproteção, contribuindo inclusive para o aumento da pobreza em várias regiões do país.”
A portaria também altera a divulgação da “Lista Suja”, cadastro de empregadores flagrados pelo trabalho escravo no País, deixando a publicação somente por determinação expressa do Ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica da pasta.
>>> Leia aqui a nota da OIT Brasil na íntegra.
*Com informações da OIT Brasil e do Ministério Público do Trabalho