Comunicação CNTU*
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
A ministra acolheu a ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação, que vai ser examinado pelo plenário do tribunal.
Ainda tramitam no Congresso Nacional mais de uma dezena de proposições que buscam sustar a portaria.
No Senado Federal, o PT apresentou em nome de sua bancada o projeto de decreto legislativo (PDS) para sustar a portaria. A proposta apresentada (PDS 190/17) tem como autores os senadores petistas Paulo Rocha (PA), Regina Sousa (PI), Paulo Paim (RS) e Lindbergh Farias (RJ).
Os senadores argumentam que o Código Penal é claro ao determinar que “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” é crime, punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Outras duas proposições foram apresentadas no Senado (PDS 191/17), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e PDS 192/17, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que estabelecem a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que alterou conceitos relativos ao trabalho escravo.
A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.
Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.
Rosa Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.
*Com agências