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29/11/2017

Juiz nega aplicação da reforma trabalhista e reverte demissões

Da Agência Sindical

O juiz Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, reverteu, no dia 22 último,a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte, ambos do mesmo grupo, ao decidir não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o Sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita. Para o MPT, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos.

Constituição
Elizio Perez não aplicou a nova legislação da reforma trabalhista, que exclui a necessidade de prévia negociação coletiva com o Sindicato para demissões em massa. Ao invés disso, embasou sua decisão na Constituição Federal, que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”.

O magistrado se valeu da Constituição (considerada lei maior no direito, e, portanto, acima da nova legislação ordinária) para determinar que a empresa deveria ter negociado as demissões com o Sindicato, visando garantir direitos mínimos aos trabalhadores.

Sentença
O juiz determinou o cancelamento das demissões e a reintegração dos empregados até 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa, sem negociação prévia com o Sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

 

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