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14/03/2024

Procuradoras do Trabalho debatem combate a atos antissindicais com dirigentes da FNE

Rita Casaro – Comunicação SEESP

 

ReuniaoConalis1As procuradoras Viviann Brito Mattos (acima) e Priscila Moreto de Paula em reunião híbrida sobre atos antissindicais. Fotos: Rita CasaroEm reunião híbrida realizada nesta quarta-feira (13/3), dirigentes da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e de seus sindicatos filiados de todas as regiões do Brasil receberam as procuradoras Viviann Brito Mattos e Priscila Moreto de Paula. Ambas, respectivamente como titular e vice, estão à frente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em pauta no encontro, o papel da instituição no combate aos atos antissindicais.

 

A conduta refere-se a qualquer medida que “tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros”, conforme definição do MPT.

 

Entre os muitos exemplo incluídos nesse escopo estão demitir ou deixar de promover funcionário que tenha atuação sindical; negar acesso de dirigentes aos trabalhadores; estimular criação de estruturas que concorram com o legítima entidade representativa; desrespeitar o direito de greve; criar embaraços à participação em assembleias e reuniões etc..

 

Coibir tais atos, cujo objetivo último é impedir que os trabalhadores possam se mobilizar coletivamente em defesa de seus legítimos interesses, é justamente um dos eixos estratégicos da Conalis, que completa em maio próximo 15 anos.

 

No diálogo com os representantes dos engenheiros, Viviann Mattos informou que para o biênio 2024-2025, o foco serão os atos praticados pelos empregadores. Para que a ação tenha efetividade, ressaltou ela, as entidades devem levar a denúncia ao MPT, diretamente à Conalis ou por meio da procuradoria em cada região. “O Ministério Público do Trabalho tem papel agente e interveniente. Deve ser chamado a atuar nesses casos”, ressaltou.

Ela frisou ainda que a conduta que caracteriza ilícito não depende de dolo ou culpa, basta que ocorra para que esteja sujeita à investigação e providências junto à Justiça. Ambas as procuradoras salientaram, contudo, que para que a defesa da liberdade sindical e contra a eventual discriminação prospere a prova do ato é essencial.

 

ReuniaoConalis2Dirigentes do SEESP participam na sede da entidade do debate sobre como coibir condutas que atacam a liberdade sindical. 

 

Custeio das entidades e PL 2099
Entra no rol das condutas irregulares e passíveis de punição, esclarecem as procuradoras, estimular a oposição às contribuições que garantem o funcionamento das entidades ou dificultar o recebimento de recursos por elas. “Quem define direito de oposição é a assembleia. Interferência do empregador é ato antissindical”, detalhou Priscila Moreto de Paula.

 

Nesse contexto, questionada pelo presidente da FNE e do SEESP, Murilo Pinheiro, quanto à possibilidade de atuação da Conalis contra o Projeto de Lei 2.099/2023, que visa impedir que sindicatos recebam contribuição de sua base de representados, ainda que aprovada pela categoria em assembleia, Brito Mattos afirmou que a instituição já está acompanhando a matéria, considerada bastante preocupante. Na avaliação da procuradora, além de configurar ato antissindical, a proposição “fere até acordos internacionais”.

 

Moreto de Paula reforçou a posição a partir de tese consolidada no Supremo Tribunal Federal: “O STF deixou claro, na apreciação do Tema 935, que é importante que o sindicato tenha força financeira para atuar.”

 

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