Do Diap*
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.
A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova Lei 13.467/2017, que fez as mudanças trabalhistas, que entrou em vigor em novembro deste ano. Entretanto, decisões da Justiça do Trabalho vinham reconhecendo o vínculo de emprego em casos de terceirização da atividade-fim por empresas de transporte de cargas.
Ao julgar, nesta terça-feira (19/12), ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre a constitucionalidade da Lei 11.442, de 2007, Barroso reafirmou a validade da legislação e defendeu que a terceirização de atividade-fim é uma estratégia empresarial legítima.
* Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar