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15/03/2018

SEESP assina Convenção Coletiva de Trabalho de 2017 com o Sinaenco

Comunicação SEESP

Após negociações longas e tensas com o patronato, o SEESP - que frente ao impasse negocial no ano passado, havia entrado em novembro de 2017 com Dissídio Coletivo Econômico contra o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -, retomou as negociações e assinou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de forma a garantir a data-base de 1º de maio, os pisos da categoria e os reajustes salariais de forma retroativa à data-base de 2017 (a exceção do complemento do reajuste pago a partir de 1/1/2018).

Confira, a seguir, alguns dos itens da CCT:

1 – Foi concedido à categoria profissional reajuste salarial de 2,0% em 1/5/2017; complementado com mais 0,5% em 1/1/2018.

2 – atualização dos pisos salariais, a partir de 1/5/2017:

• Engenheiros com mais de dois anos da data da concessão da habilitação profissional: reajustado em 6,48%, ficando estabelecido em R$ 8.154,23;

• Engenheiros com até dois anos da concessão da habilitação profissional (trainee): valor reajustado em 6,48%, ficando estabelecido em R$ 6.045,00.

3- pagamento a cada empregado, até o final do primeiro semestre de 2019, a título de PLR 2018, de pelo menos R$ 305,00, acrescidos de 16% do salário, sendo o total dessa soma limitado ao teto de R$ 635,00. Esse pagamento ocorrerá nesses termos na hipótese da empresa não ter, até o mês de dezembro de 2017, depositado no SEESP Acordo Coletivo de Trabalho do PLR 2018;

4- complementação do auxílio-previdenciário limitado à diferença entre esse e o salário contratual ou ao teto de R$ 5.460,00, aquele que for menor; e

5- Estabilidade provisória pré-aposentadoria.

>> Confira aqui a CCT na íntegra

 

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