Comunicação SEESP
Após negociações longas e tensas com o patronato, o SEESP - que frente ao impasse negocial no ano passado, havia entrado em novembro de 2017 com Dissídio Coletivo Econômico contra o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -, retomou as negociações e assinou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de forma a garantir a data-base de 1º de maio, os pisos da categoria e os reajustes salariais de forma retroativa à data-base de 2017 (a exceção do complemento do reajuste pago a partir de 1/1/2018).
Confira, a seguir, alguns dos itens da CCT:
1 – Foi concedido à categoria profissional reajuste salarial de 2,0% em 1/5/2017; complementado com mais 0,5% em 1/1/2018.
2 – atualização dos pisos salariais, a partir de 1/5/2017:
• Engenheiros com mais de dois anos da data da concessão da habilitação profissional: reajustado em 6,48%, ficando estabelecido em R$ 8.154,23;
• Engenheiros com até dois anos da concessão da habilitação profissional (trainee): valor reajustado em 6,48%, ficando estabelecido em R$ 6.045,00.
3- pagamento a cada empregado, até o final do primeiro semestre de 2019, a título de PLR 2018, de pelo menos R$ 305,00, acrescidos de 16% do salário, sendo o total dessa soma limitado ao teto de R$ 635,00. Esse pagamento ocorrerá nesses termos na hipótese da empresa não ter, até o mês de dezembro de 2017, depositado no SEESP Acordo Coletivo de Trabalho do PLR 2018;
4- complementação do auxílio-previdenciário limitado à diferença entre esse e o salário contratual ou ao teto de R$ 5.460,00, aquele que for menor; e
5- Estabilidade provisória pré-aposentadoria.
>> Confira aqui a CCT na íntegra