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20/03/2018

Reforma trabalhista é nova barreira à equiparação salarial

Mulheres ganham em média 70% dos salários dos homens no Brasil. Dispositivo da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, pode tornar ainda mais difícil superar essa desigualdade de gênero. Tema estará em debate no próximo dia 27.

Rita Casaro
Comunicação CNTU

Em vigor desde novembro de 2017, a Lei 13.467, que implementou a chamada reforma trabalhista, é considerada ruim para o conjunto dos trabalhadores, mas pode ser ainda pior para as mulheres. Quem alerta é Camila Ikuta, socióloga e técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Entre os pontos que prejudicam diretamente a força de trabalho feminina está o Artigo 461, que dificulta a equiparação salarial. “Embora tente assegurar o mesmo salário para a mesma função, coloca tantas restrições, como tempo de serviço, produtividade, técnica, que torna ainda mais difícil que a equiparação ocorra na prática”, afirma.

Foto: Gabriela Bacelar/Folha Opinião/Sindicato Nacional dos Aeroportuários
A socióloga Camila Ikuta, que fará palestra em evento da CNTU no dia 27.

Camila lembra que as mulheres recebem, em média, 70% da remuneração paga aos homens, embora tenham maior nível de escolaridade. Com a introdução dos novos critérios, não necessariamente objetivos, superar essa desigualdade pode tornar-se desafio ainda maior.

A injustiça, lembra Camila, afeta inclusive profissionais de formação universitária, como as das categorias ligadas à CNTU, que além de menores ganhos, enfrentam obstáculos para ocupar posições de chefia nas instituições – tema tratado em publicação da entidade de 2014.

O assunto estará em pauta no debate “As mulheres e os impactos das reformas trabalhista e previdenciária”, organizado pela CNTU, que acontece no dia 27 de março, a partir das 14 horas, em São Paulo. Convidada a realizar palestra sobre o tema, Camila deve abordar ainda questões como a maior taxa de desemprego que historicamente atinge o gênero feminino, que, por consequência, apresenta maior rotatividade.

Precarização
Mudança que deve agravar a precarização é a ampliação de tipos de contratos para atividade temporária e jornada parcial, além da introdução do trabalho intermitente. Conforme Camila, as mulheres já são maioria nesse tipo de emprego, até porque precisam conciliar a vida profissional às tarefas domésticas e cuidados com a família, que geralmente não são devidamente compartilhados. A possibilidade de haver mais e novos modelos de vínculos deve precarizar ainda mais a presença feminina no mercado de trabalho. “Num primeiro momento, pode parecer positivo, mas vai piorar a situação”, adverte a pesquisadora.

O fato de o negociado prevalecer sobre o legislado, como determinou a reforma para várias questões, pode tornar o trabalho das mulheres mais penoso, pois várias garantias, como intervalo para amamentação, podem ser excluídas. A proteção contra o assédio moral e sexual é ponto que pode também entrar na berlinda e ficar fora de acordos coletivos.

A mais polêmica das questões, a permissão de trabalho insalubre para gestantes e lactantes, tem previsão de alteração na Medida Provisória 808, ainda não apreciada no Congresso. Mesmo assim, não resolve o problema totalmente. “Ainda permite se for risco considerado baixo e se houver atestado médico. Você coloca uma responsabilidade à trabalhadora que não deveria ser dela”, critica a técnica do Dieese.

Sem aposentadoria
A posição desfavorável das mulheres no mercado de trabalho faz com que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência Social as atinja mais fortemente, aponta Camila. “Os segmentos mais vulneráveis tem mais dificuldade de contribuir”, resume.

Assim, para além da elevação da idade mínima de 60 para 62 anos, as mulheres devem ser impactadas pelo tempo de contribuição necessário para garantir benefício integral, que chega a 40 anos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A situação se dá, explica ela, porque os contratos precários, a remuneração mais baixa e a alta rotatividade concorrem para tornar mais difícil cumprir a exigência. O prazo mínimo, de 15 anos, assegura valor de 60% da média das contribuições. Para as que são servidoras públicas e estão incluídas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o tempo mínimo é 25 anos, com benefício de 70% da médida das contribuições.

Conforme a técnica do Dieese, a restrição à concessão de pensões por morte pode comprometer a sobrevivência de um grande contingente de mulheres, que representam 84% dos que recebem esse benefício. “Essa proposta além de ignorar a desigualdade de gênero, não visa resolver a desproteção social, mas agravá-la. A pobreza pode aumentar”, afirma a socióloga.


 

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