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20/09/2011

Projeto de Lei Geral da Copa só deve se tornar lei em 2012

O texto da lei dispõe sobre as medidas relativas a eventos esportivos internacionais vinculados à Copa de 2014, incluindo as responsabilidades da Fifa e da União, a proteção de símbolos oficiais e as punições para quem falsificar produtos licenciados.

       O Projeto de Lei Geral da Copa, enviado ontem (19) pelo Executivo ao Congresso Nacional, só deve se tornar lei em 2012, disse o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, a proposta precisa ser bastante discutida e deverá ser mudada por deputados e senadores.

       “O projeto vai tramitar com celeridade, mas temos prazos. Essa será uma regra para funcionamento para a Copa do Mundo de 2014. Portanto, vamos discutir com tempo este ano e, provavelmente no próximo ano, para que saia uma lei bem construída, levando em conta experiências de outros países, de outras copas, mas fazendo com que a legislação brasileira também seja respeitada”, disse Jucá.

       “Provavelmente, essa mataria será votada, aqui [no Senado], no próximo ano. Na Câmara, não sei se os líderes vão colocar urgência”, acrescentou o líder.

       O texto da lei, que agora será discutido por deputados e senadores, dispõe sobre as medidas relativas a eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo de 2014, incluindo as responsabilidades da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da União, a proteção de símbolos oficiais e as punições para quem falsificar produtos licenciados.

       Inicialmente, a proposta será analisada pelos técnicos da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados que definirão, em quantas comissões ela precisará tramitar entre outros itens. Não está descartada a possibilidade de criação de uma comissão especial para discussão do projeto. Isso acontece quando a abrangência da proposta é ampla e envolve temas relacionados a diversas comissões temáticas.

       O governo encaminhou a proposta sem o pedido para que ela tramitasse com urgência constitucional. No entanto, por ser de iniciativa do Executivo, o projeto terá prioridade. Caso o Planalto entenda que a matéria precise ser analisada com mais celeridade, ele poderá enviar um pedido para que o tema tramite com urgência ou um líder poderá apresentar um requerimento. Nesse caso, o requerimento deve ser aprovado pelo plenário.

       A Lei Geral da Copa prevê, entre outras coisas, que o Distrito Federal, os estados e municípios poderão decretar feriado nos dias em que forem disputados em seu território jogos da Copa do Mundo de 2014. O mesmo direito é estendido à União.

       Sobre os ingressos, o texto da lei determina que o preço será fixado pela Fifa, que também fica responsável pela venda. Outro item trata dos vistos de entrada e das permissões de trabalho que serão concedidas sem restrições até 31 de dezembro de 2014 a integrantes da delegação e convidados da Fifa, representantes da imprensa e espectadores com ingresso ou confirmação de aquisição de ingressos.

       A lei ainda define que, no período do evento, caberá à União oferecer segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária, alfândega e imigração. 



(Yara Aquino e Ivan Richard, ABr)
www.fne.org.br




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