Comunicação SEESP*
O sindicato ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando o pagamento da correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso com base não na Taxa Referencial (TR), mas em índice que reflita a inflação real, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação foi iniciada em dezembro de 2013, na 17ª Vara Federal de São Paulo. O assessor jurídico do sindicato, Jonas da Costa Matos, explica que se trata de uma ação plúrima – ou seja, nesse caso, a entidade representa apenas os associados, ao contrário do Dissídio Coletivo, por exemplo, que abrange toda a categoria.
Portanto, para que o engenheiro participe da ação, o advogado afirma que basta “apenas e tão somente neste momento que seja associado ao sindicato ou venha a sê-lo, antes da decisão do processo”. A devida correção monetária se destinará a todos os trabalhadores que têm conta no FGTS, mesmo a quem já tenha feito saques, a partir de 1999 – ano em que a TR passou a não mais refletir a inflação. Logo, o período coberto pela ação é posterior a essa data.
“Existe chance de a ação prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal), porque este já se manifestou em casos semelhantes, não envolvendo o FGTS, e entendeu que a TR não serve de índice para medir a inflação. Já no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a posição é contrária, por este entender que há lei a respeito da correção do FGTS”, avalia Matos. E explica: “Em eventual execução (da ação), o sindicato solicitará outros elementos para proceder ao cálculo das diferenças do FGTS de cada engenheiro.”
* Com informações do Departamento Jurídico do SEESP
Aguardo, no entanto, informação de outras ações do Sindicato em defesa dos engenheiros, que possam aumentar o meu interesse em se associar.
Muito obrigado.