Comunicação SEESP
O SEESP enviou ofício à comissão de licitação da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), solicitando a impugnação do processo de privatização da empresa, que tem leilão marcado para 2 de outubro. No documento remetido na segunda-feira (24/9), a entidade alega haver vícios de ilegalidade relativos à outorga da concessão da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera pelo prazo de 30 anos ao eventual vencedor da licitação.
O problema reside, aponta o SEESP, no fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter permitido que o processo tenha andamento sem que haja a definição do aproveitamento ótimo da usina e a obrigatoriedade de o concessionário garantir essa meta. Para que isso se dê, será necessário concluir Porto Primavera por meio do enchimento do reservatório e instalação de mais quatro máquinas que se somarão às 14 já existentes. A medida ampliará a capacidade instalada de 1.540MW para 1.980MW.
Em manifestações anteriores ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério de Minas e Energia, o SEESP vem apontando o equívoco da decisão da agência reguladora, que terá como consequência o risco de subaproveitamento do potencial hidrelétrico de Porto Primavera de forma irreversível. A entidade alerta ainda que assegurar a plena capacidade da usina seria essencial para promover maior geração de energia em horário de ponta e a minimização de despachos de termelétricas.
Assim, nenhum aproveitamento, inclusive o da UHE Porto Primavera, poderá ser licitado sem a definição do “aproveitamento ótimo” o que se refere, portanto, a concepção global estabelecendo os parâmetros citados no art. 5º, § 3º, dentre os quais, níveis d’água operativos, reservatório e potência.
Confira ofício enviado pelo SEESP.