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11/01/2019

Reforma trabalhista nas contratações e negociações

Clemente Ganz Lúcio*

 

As consequências da reforma trabalhista só serão conhecidas, de verdade, com o passar do tempo, quando trabalhadores contratados pelas “antigas normas” passarem a ser substituídos por outros, que ocuparão as vagas seguindo a nova legislação; quando e se os sem Carteira e autônomos forem empregados dentro de modelos de admissão previstos na reforma; direitos adquiridos e consagrados nas negociações forem rebaixados ou extintos.

 

No primeiro ano da reforma, houve: extensão das alterações, com impactos múltiplos e entrecruzados; onde há sindicato forte, a implantação das regras passa por um complexo processo negocial, em que os trabalhadores mostram força, resistem e formulam propostas; tem sido possível tratar, nas negociações coletivas, das modificações que a lei pretende implementar; aumentou o poder dos empregadores para a imposição de novas regras; as negociações ganharam nova substância, especialmente com a introdução de pautas patronais com propostas de supressão ou rebaixamento de direitos; a lei que autoriza a terceirização ampla e irrestrita é parte complementar e essencial da reforma; a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm cumprido papel relevante na definição dos contornos, parâmetros e efeitos das normas.

 

As novas formas de contratação começam, ainda que de forma marginal, a marcar presença. O contrato intermitente, segundo o extinto Ministério do Trabalho, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ainda tem baixa participação no total das admissões (perto de 0,5% ao mês), mas, em um ano de reforma, foram somadas mais de 47 mil contratações nessa modalidade, em praticamente todos os setores da economia, com destaque para o de serviços, que concentrou em torno de 48% desses vínculos. Assistentes, serventes, auxiliares e faxineiros são as ocupações predominantes nesse tipo de admissão.
 
O contrato em jornada parcial também representa cerca de 0,5% das contratações mensais. Uma das características desse tipo de contratação é a alta rotatividade. Vendedores, auxiliares e assistentes administrativos, pessoal de manutenção, caixas e bilheteiros, garçons, professores e recepcionistas são as ocupações preponderantes.

O trabalho temporário é outro tipo de contrato flexível e representa aproximadamente 12% da força de trabalho ocupada, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

 

 

Ilustração: Maringoni
Maringoni tesoura

 

 

De acordo com a Pnad Contínua, dados sobre jornada semanal de trabalho comprovam a baixa qualidade dos postos gerados após a reforma. No terceiro trimestre de 2018, aumentou a proporção de ocupados com jornadas reduzidas ou superiores à média em relação ao terceiro trimestre de 2017: 5,2% entre os que cumprem jornada inferior a 14 horas semanais; 4,4% entre os que trabalham de 15 a 39 horas; e 8,5% entre os que realizam jornadas iguais ou superiores a 49 horas por semana.

 

A reforma trabalhista também trouxe a possibilidade de desligamento do emprego por comum acordo entre trabalhador e empresa, com redução dos direitos previstos para os demitidos sem justa causa. As informações sobre os tipos de desligamentos registrados pelo Caged, em setembro de 2018, mostram que demissões sem justa causa, por iniciativa do empregador, correspondem a 76% do total. Outros 22% ocorrem por encerramento de contratos temporários ou por prazo determinado. Somente 2% das demissões realizadas naquele mês se valeram do instrumento de comum acordo entre as partes, que, inclusive, vem sendo mais utilizado no desligamento de trabalhadores com salários mais altos. Entretanto, aumentou o número de demissões nessa modalidade no decorrer de 2018: em janeiro correspondia a cerca de 10 mil e em setembro, a 13 mil.

   
Os processos de negociação coletiva estão mais longos e difíceis. Segundo o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, o número de convenções coletivas fechadas entre janeiro e outubro de 2018 caiu em relação ao mesmo período do ano anterior (-25%).

 

Os temas mais pautados foram: hierarquia das normas que regem as relações de trabalho, ou seja, disputa pela prevalência do legislado ou do negociado, e intervalos intrajornada (13% cada); cômputo das horas “in itinere” na jornada de trabalho e participação dos sindicatos na homologação das rescisões contratuais (11% cada); banco de horas (9%); jornada de 12 x 36 (7%); fracionamento das férias e regime de trabalho em tempo parcial (6% cada); normas para pagamento das rescisões contratuais, comissão de representação de empregados e contrato intermitente (5% cada).

 

O financiamento das entidades sindicais, regularmente tratado em acordos e convenções coletivas, passou a ser objeto de conflito nas negociações, por causa das mudanças referentes à contribuição sindical introduzidas pela reforma trabalhista. Em 86% das convenções registradas no Mediador foram incluídas normas relacionadas a alguma forma de custeamento. Quase dois terços dessas regras referem-se à contribuição negocial, taxa definida pelos trabalhadores, em assembleia, para ser destinada às entidades sindicais pela condução das negociações.

 

Cerca de 83% das negociações trataram de temas relacionados às condições e aos contratos de trabalho; 46% referiram-se à organização sindical; e 23%, à negociação coletiva. Das negociações assessoradas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 55%, o patronato apresentou uma pauta para a negociação; em 86%, questionou direitos e garantias que eram renovados há anos; e, em 18%, não alterou a postura.

 

Os trabalhadores, por sua vez, priorizaram nas mesas de negociação os seguintes temas: participação dos sindicatos na homologação das rescisões de contrato, terceirização na atividade-fim, demissões coletivas, parcelamento de férias, representação sindical, insalubridade para a trabalhadora gestante, rescisão de contrato por comum acordo, contratação de PJ (pessoa jurídica) ou autônomo, trabalho intermitente, banco de horas e horas “in itinere”.

 

A reforma tem se imposto nas negociações. Os trabalhadores e os patrões, na defesa dos próprios interesses, debateram essa nova agenda, disputando cada item. Os empresários partiram para o ataque e os trabalhadores jogaram na defesa. Os resultados revelam um jogo difícil para os trabalhadores, sobretudo porque a atuação sindical foi prejudicada, porque a reforma também atacou o financiamento dos sindicatos. O jogo social que regula as relações de trabalho está em novo campo, com novas regras e novo juiz. Jogo para ser jogado. Resultado em aberto.

 

 

 

 

 

 

 

 

Clemente Dieese

 

 

*diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

 

 

 

 

 

 

 

 

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