O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou sexta-feira uma série de regras que alteram o rito de licenciamento ambiental no país. As sete portarias, das quais três são interministerais e quatro são assinadas somente pelo MMA, mexem com a estrutura que hoje ajuda a emperrar o licenciamento e comprometem o andamento das obras.
As mudanças alteram o prazo que os órgãos que compõem o processo de licenciamento têm para emitir pareceres sobre o impacto das obras. A partir de agora, os órgãos frequentemente ouvidos no licenciamento de obras, além do Ministério da Saúde, terão prazo de 60 dias para se manifestar sobre os estudos de impacto ambiental enviados pelos empreendedores. O prazo começa a valer após notificação enviada pelo Ibama.
O próprio Ibama só poderá pedir complementações dos estudos ambientais uma única vez. Os empreendedores também terão uma única oportunidade para responder. Depois disso, o Ibama deverá aprovar ou indeferir a licença, mas sem novas trocas de documentos.
A maior parte do processo passará a ser feita de forma digital, com sistema integrado entre as instituições que compõem o licenciamento. Para a exploração e a produção de petróleo no pré-sal, há três novidades. Nas atividades de perfuração de poços em blocos "off shore", a complexidade do licenciamento será compatível com a sensibilidade ambiental da área geográfica, medida por uma fórmula que leva em conta tanto a profundidade do poço quanto a distância da costa.
As licenças para a indústria do petróleo também serão dadas por "polígonos de perfuração", ou seja, por conjuntos de poços em vez de por poços isoladamente. Finalmente, na produção, haverá o que o Ibama chama de "licenciamento integrado": testes de longa duração e projetos-piloto poderão receber sinal verde no mesmo documento do órgão ambiental.
O governo evita a ideia de que estaria flexibilizando o licenciamento e afirma que o plano é eliminar lacunas do processo e evitar questionamentos sobre os estudos apresentados. Marília Marreco, assessora da presidência do Ibama, afirma que as resoluções atuais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) "não diferenciam um posto de gasolina de uma usina nuclear ou uma pequena central hidrelétrica de Belo Monte", complicando trâmites.
"Esse é um dos nossos grandes problemas. Falta normatização. Hoje é comum sermos chamado para analisar um empreendimento quando ele já está numa etapa avançada", diz Marcela Nunes de Menezes, coordenadora-geral de gestão ambiental da Funai. As novas regras continuarão atreladas às três fases estruturais do licenciamento ambiental: licença prévia, de instalação e de operação. O detalhamento ocorrerá dentro de cada uma dessas etapas.
(ABr e Valor Econômico, com Daniel Rittner)
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