Agência Sindical
O desastre que acabou com o sonho de dez adolescentes atletas do Clube Flamengo, no Rio de Janeiro, mortos em um incêndio no Centro de Treinamento do clube, na sexta (8/2), é um recorte do drama que a maioria dos atletas brasileiros enfrenta. É o que aponta o presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, o ex-goleiro do Palmeiras, Rinaldo José Martorelli.
“Nosso Sindicato sempre denunciou as péssimas condições a que são submetidos, e continua denunciando. No entanto, o Ministério do Trabalho nunca tinha fiscais em número suficiente pra apurar as denúncias de irregularidades e más condições de trabalho”, conta o dirigente.
Martorelli disse, em entrevista exclusiva à Agência Sindical, que os jogadores da equipes profissionais da terceira divisão passam por enormes privações, morando em alojamentos muito piores que no CT do Flamengo.
Outra agravante é a questão cultural, que precisa ser mudada. "A imagem que as pessoas têm é que o jogador de futebol é um brincalhão, não um trabalhador. Existem muitas diferenças. Enquanto alguns ganham milhões, outros moram em conteiners", critica Rinaldo Martorelli.
Ele continua: "Nos momentos de negociação dos contratos, os jogadores acabam aceitando as condições que os clubes impõem porque, acima de tudo, querem ser bem-sucedidos. Fazem isso com a concordância das famílias, que também sonham com o sucesso dos jovens”.
Fiscalização
Martorelli informa que o Sindicato já enviou carta ao ministro Osmar Terra, da Pasta da Cidadania – que incorporou os antigos ministérios do Desenvolvimento Social, Cultura e Esportes, cobrando fiscalização rigorosa nas condições de trabalho dos jogadores.
O dirigente relata que, mesmo com muitas dificuldades, a entidade atua para garantir boas condições de trabalho aos atletas. Ele informa, por exemplo, que entrou com duas Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a cláusula penal relativa à rescisão do contrato de trabalho prevista na Lei Pelé.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cláusula prevista no Artigo 28 da lei para os casos de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral de contrato penaliza apenas o atleta profissional, que deve pagar indenização ao clube do qual quer se desligar.
"Esse entendimento é uma afronta aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho e de aplicação da norma mais favorável. O trabalhador deve ter a liberdade de escolher o melhor empregador. Portanto, não pode ser obrigado a trabalhar insatisfeito, por não ter dinheiro para indenizar o empregador", destaca o dirigente.