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08/03/2019

PEC 6/19: reforma punirá mais as mulheres do que os homens

Diap*

 

Na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) de Bolsonaro, as mulheres serão as mais prejudicadas na hora de se aposentarem. Mesmo diminuindo a idade mínima de aposentadoria de 65 para 62 anos, a reforma continua penalizando-a. Segundo dados de 2016 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), 34,6% das mulheres jovens abandonaram o emprego para cuidar da família. Com isso, não terão tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício da aposentadoria.

 

Caso a diferença de papeis sociais e as discriminações para as mulheres continuarem no mercado de trabalho prejudicarão, ainda mais, a conquista da aposentadoria. São as primeiras a serem demitidas, salários menores, jornada tripla de trabalho, oportunidade desigual, maternidade e ausência de companheiros nas tarefas domésticas e na educação dos filhos.

 

Trabalhar mais e receber menos

Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais 5 anos para se aposentar por idade e conseguir receber o benefício integral. Ou seja, estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.

 

Pelas regras de transição propostas na PEC, que aplica a idade mínima de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar mais 7 anos (55+7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição, mostra a professora Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp)

 

O governo distorce afirmando que a reforma é para todos; mas não é verdade. Está é aumentando as desigualdades para os trabalhadores e trabalhadoras. O que se tem certeza é que as mulheres vão trabalhar por mais tempo, sem saberem se vão conseguir o benefício a que têm direito.

 

Nota Técnica do Dieese
No caso da aposentadoria no RGPS, a cargo do INSS (celetistas), por exemplo, “mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima, as mulheres terão que trabalhar 2 anos a mais (dos 60 aos 62 anos), se forem do setor urbano, e 5 anos a mais (dos 55 aos 60 anos), se forem do setor rural”, revela a Nota Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

“Os homens, ao contrário, permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural). O tempo mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos também aumentará, passando de 180 meses (15 anos) para 240 (20 anos), no campo e na cidade. As professoras (e os professores) do ensino básico poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos, desde que comprovem 30 de contribuição exclusiva no magistério.”

 

 

 

 

*Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

 

 

 

 

 

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