Comunicação SEESP*
Conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, que abriu a Campanha Salarial 2019, realizada no dia 23/4, ficou estabelecido para este ano a Contribuição Assistencial descrita abaixo:
- 1,78% do salário-base reajustado, a ser descontado a partir da folha de maio de 2019, em duas parcelas iguais e consecutivas de 0,89%; ou
- 0,99% do salário-base reajustado, a ser descontado a partir da folha de maio de 2019, em duas parcelas iguais e consecutivas de 0,495% aos sócios em dia, por decisão da diretoria do SEESP, conforme autorizado pela Assembleia Geral Ordinária da entidade de 2018, relativa ao exercício de 2019.
De acordo com o previsto na Cláusula da Contribuição Assistencial do Acordo Coletivo em vigor, o direito de oposição é feito por meio de carta individual, escrita de próprio punho, em duas vias, assinadas e entregues pessoalmente, no prazo de até sete dias corridos, no SEESP, que protocolará a segunda via.
O prazo estende-se até o dia 7 de maio de 2019. A via protocolada, em sequência, deverá ser encaminhada pelo engenheiro, dentro deste prazo, ao Departamento de Administração Pessoal (DRHP) da empresa.
A Contribuição Assistencial está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu Artigo 513, alínea "e". Tem o objetivo de custear gastos do sindicato da categoria.
*Com informações da Ação Sindical do SEESP.