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31/05/2019

O profissional liberal autônomo e o regime tributário brasileiro

 

Rosângela Ribeiro Gil
Oportunidades na Engenharia

 

O engenheiro é classificado como profissional liberal, de acordo com a Nota Técnica nº 11, de 2006, do Ministério do Trabalho. Os profissionais liberais – cuja Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz explicitamente o conceito dessa categoria – podem exercer suas atividades de forma autônoma, na qualidade de empregado, ou ainda na qualidade de empregador. O liberal, obrigatoriamente, deve ter nível universitário ou técnico para poder exercer sua profissão.


Freelancer 2Imagem: Freepik.

 

As profissões classificadas como “liberais” estão previstas em legislações próprias. Por exemplo, o exercício da engenharia é regulamentado pela Lei nº 5.194/66 e fiscalizado e normatizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). O conselho também define os procedimentos técnicos e éticos.

 

O engenheiro também exerce sua profissão como celetista (CLT) ou carteira assinada e no serviço público, em todos os níveis (União, Estado e Municipal), como concursado. Ou seja, é vasta a forma desse profissional exercer sua atividade tão importante para o desenvolvimento do País. Todavia, é sempre bom salientar que tudo deve estar de acordo com as leis nacionais e tendo sempre como foco a valorização profissional do engenheiro. A precarização de qualquer atividade laboral não é boa para ninguém.

 

O advogado e contabilista Marco Antônio Dias Cardoso (foto abaixo), especialista em Direito do Trabalho e da Cardoso Contabilidade, nesta entrevista, faz um apanhado sobre as modalidades jurídicas e tributárias disponíveis para o profissional liberal que deseja trabalhar de forma autônoma ou freelancer.

 

Cardoso ContadorComo orientar o profissional liberal a escolher o regime tributário que melhor se encaixe com a sua área de atuação para evitar comprometer o retorno financeiro? Nesse sentido, o senhor poderia nos explicar e diferenciar o que é Pessoa Jurídica (PJ) e o autônomo, inclusive com relação ao regime tributário nacional?

Realmente as empresas, por causa da situação econômica, tentam de todas as formas minimizarem os custos operacionais e é fato que muitos empresários têm optado em utilizar a mão de obra de freelancer (autônomos) ou Pessoa Jurídica (PJ). Porém, esses novos “empresários” devem se cercar de um profissional contábil para a devida e correta orientação sobre qual o melhor “formato tributário” a ser adotado.

 

Quais são esses formatos?

Já o autônomo, ou freelancer, executa atividades de maneira independente, podendo inclusive prestar serviços a várias pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício. E temos o que chamamos de PJ, que são empresas que podem ser tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do ramo de atividade e movimentação financeira.

 

Por exemplo, tem o Microempreendedor Individual (MEI). Além de ser aplicado somente às atividades disciplinadas no seu regulamento (confira aqui as atividades permitidas), o MEI tem também restrição de faturamento anual que não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais.  

 

Quais os trâmites legais para abrir uma Pessoa Jurídica?

De maneira geral, temos esses passos:

1) Inicialmente faz-se o registro da sua constituição que é realizado pelo Contrato Social ou ficha de empresário, dependendo do objeto social. Se a PJ é voltada ao comércio ou indústria o registro deverá ser na Junta Comercial do Estado de atuação; se for Prestação de Serviço, é no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sua jurisdição;

2) Depois passa-se para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica  (CNPJ) junto à Receita Federal;

3) Por fim, o registro na Prefeitura local para obtenção do alvará de localização e funcionamento.

 

E a partir disso, como esse profissional PJ presta serviço e fica em dia com a tributação?

Após desenvolver trabalho junto aos seus clientes, a PJ emite Nota Fiscal que é o Fato Gerador dos impostos, de acordo com a tributação adequada e escolhida pela empresa.

 

Quais as obrigações legais desse profissional autônomo com relação ao regime de tributação?

Ele está obrigado a fornecer o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para receber a sua contra prestação de serviço. Sua obrigação tributária é com a Previdência Social, o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Serviço (ISS) junto à Prefeitura local. A disponibilidade do autônomo para com os seus “clientes” deve ser norteada por um contrato a ser elaborado entre o prestador e o tomador dos serviços. 

 

A avaliação de a atividade autônoma ser ou não vantajosa depende do ponto de vista da economia local, necessidade de trabalho no ramo de atividade e oportunidade e concorrência.

 

Agora vamos falar sobre a figura do MEI (Microempreendedor Individual)?

É aquele que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.

 

Quem pode optar por ela?

As atividades permitidas para o MEI são inúmeras, porém há restrições e estão contidas na Tabela de Enquadramento, lembrando que poderá se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.

 

O engenheiro pode ser um MEI?

Esses profissionais não podem ser enquadrados como MEI, porque é profissão caracterizada como atividade intelectual e regulamentada por lei específica (5.194/1966). 

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Comentários  
# engenheiro mecânicoHANVER CASTRO 21-07-2020 11:04
Necessito abrir uma empresa, para voltar ao mercado de trabalho como PJ, entretranto não posso pagar outro registro e anuidade no CREA, pois já tenho registro e já pago como profissional de engenharia.
As atividades da pretendida empresa se resumiria em dizer se determinada montagem mecânica está ou não conforme desenhos de projeto, já anteriormente aprovados pelo cliente, não tendo eu e a empresa nenhuma resposabilidade técnica pelas obras.
Pergunta: posso abrir uma empresa como empresário autônomo e quais as descrições das atividades posso incluir, para não estar sujeito a fiscalização do Crea e ter de pagar outra anuidade.
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