logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

28/06/2019

Aprovada proposta de Acordo Coletivo com a AES Tietê

Comunicação SEESP

 

Os engenheiros da companhia de energia elétrica AES Tietê discutiram e aprovaram, em assembleia na última terça-feira, 25/6, a proposta da empresa visando o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2021.

 

Itens aprovados:

• vigência: dois anos, de junho de 2019 a maio de 2021;
• piso salarial: mantido conforme a Lei nº 4.950-A/66
• reajuste do salarial: 4,70% (IPCA = 4,66%);
• adiantamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em 12 de setembro de 2019, no valor de R$ 6.900,00;
• vale-alimentação: no valor de R$ 239,78 (reajuste de 10%);
• vale-refeição: no valor de R$ 922,97 (reajuste de 5,80%);
• abono em forma de vale-alimentação/vale-refeição: no valor de R$ 1.540,00 (reajuste de 10%);
• vale-alimentação/vale-refeição natalino: no valor R$ 1.141,16 (reajuste de 4,66%); 
• auxílio creche/auxílio babá: no valor de R$ 619,01 (reajuste de 4,66%);
• auxílio a empregados deficientes físicos: no valor R$ 313,27 (reajuste de 4,66%);
• bolsa de estudo:
     • valor de reembolso: reajuste de 4,66%: 
     • quantidades:
          - bolsas de graduação 35 
          - bolsas de idiomas de 25 para 30
          - bolsas de pós-graduação/MBA de 10 para 15
• demais benefícios financeiros: reajuste de 4,66%;
• PIA (Programa de Incentivo a Aposentadoria): os critérios do programa serão inclusos em cláusula no acordo;
• PLR (Participação nos Lucros e Resultados): modelo será reavaliado em até 60 dias, após a assinatura do acordo;
• assistência médica familiar pós-falecimento de colaborador: a empresa se sensibiliza com o assunto e irá, após superar as restrições jurídicas, apresentar uma proposta em até 60 dias, depois da assinatura do acordo;
• representação sindical; e
• contribuição profissional/assistencial correspondente ao percentual de correção dos salários obtidos nas negociações, ou seja, 4,70% em duas parcelas consecutivas de 2,35% do salário.

A companhia, autorizada pelo SEESP, não realizará os descontos da contribuição assistencial de seus sócios em dia com a entidade.

 

 

 

 

 

 

 

Lido 3690 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda