Decisão atende a mandado de segurança do Sindicato dos Engenheiros, que demonstrou irregularidade na instalação de urnas em todo o Estado.
O juiz federal Novély Vilanova da Silva Reis, determinou suspensão do processo eleitoral do Sistema Confea/Creas em todo o Estado de São Paulo. Assim, a votação será interrompida a partir da comunicação às mesas receptoras. No restante do Brasil, o pleito segue normalmente.
A decisão, da sétima vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, atende a mandado de segurança impetrado pelo Seesp – Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, que apontava inúmeras irregularidades no processo, especialmente quanto à distribuição de urnas pela CER (Comissão Eleitoral Regional). Essa, em desobediência a determinações da CEF (Comissão Eleitoral Federal), instalou pontos de votação em locais em desacordo com o código eleitoral, tais como lojas comerciais e empresas não ligadas ao sistema, e se recusou a atender requerimento para instalação de urnas em lugares devidamente habilitados para tal.
A Comissão Eleitoral Federal tem agora dez dias para apresentar informações à Justiça. Após isso, deve ser marcada nova data para a votação no Estado de São Paulo.
Confira a decisão judicial e a deliberação da CEF
Download: Decisão08-11-2011.pdf
Download: Deliberacao142-2011-CEF.pdf