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09/11/2011

Processo de votação para Confea/Crea em São Paulo é nulo

Após suspender eleição no Estado, Justiça declara que votos obtidos irregularmente não valem e determina que a Comissão Eleitorial Federal e o Confea cumpram decisão, sob pena de multa e responsabilidade penal.

       Tendo em vista irregularidades na distribuição de urnas no Estado de São Paulo, o juiz Novély Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara da Justiça Federal da Primeira Região do Distrito Federal, concedeu liminar para suspensão pela CEF (Comissão Eleitoral Federal) do pleito em São Paulo, no dia 8 de novembro. O pedido foi feito pelo Seesp, buscando preservar a transparência e democracia no processo eleitoral do Sistema Confea/Creas (Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e garantir, assim, ampla participação dos profissionais. Apesar de a CER (Comissão Eleitoral Regional) ter tomado conhecimento da determinação judicial por volta das 12h, esta não foi respeitada.

       Consequentemente, o processo em São Paulo foi considerado nulo pela Justiça, em decisão proferida no dia 9, o que implicará a realização de novas eleições em data a ser definida. O descumprimento pode acarretar a responsabilização criminal de membros da CEF. Numa segunda decisão do mesmo juiz, essa atendendo a ação impetrada pela FNE, além da responsabilidade penal, prevê-se multa de R$ 150.000,00 ao Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), caso a determinação não seja seguida. Após ter ciência dessas determinações, a CEF enviou comunicado a CER, exigindo a paralisação da apuração dos votos recolhidos indevidamente no dia 8. Finalmente, o órgão regional respondeu que acataria a ordem.


Democracia em risco
       A determinação de suspender as eleições está amparada pela Deliberação nº 132 da CEF, de 21 de outubro último, que conclui pela obrigatoriedade de realocação de urnas e estabelece ser competência da CEF: “atuar em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, podendo intervir nas instâncias inferiores, a qualquer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral”.

       A má distribuição de urnas no Estado foi amplamente denunciada pela coordenação da campanha do candidato ao Crea-SP, Amaury Hernandes, apoiado pelo Seesp, conforme matéria publicada na edição 397 do Jornal do Engenheiro . Entre os problemas, o baixo número e a ausência de mesas receptoras e escrutinadoras em locais de grande concentração de profissionais, bem como a colocação em outros onde não poderia haver urnas. Caso de empresas, associações e lojas comerciais não vinculadas ao conselho. Na Deliberação nº 132, o vaticínio: “Havendo delegacias ou representações de sindicatos ligados ao Sistema Confea/Crea, deverá obrigatoriamente ser alterado o local” para esses. Ainda segundo determina tal resolução, deve-se modificar “a Decisão Plenária nº 897/2011 do Crea-SP, que definiu os locais de votação no Estado de São Paulo com um total de 371 urnas [...]”. Não bastasse o ínfimo montante, já que o Estado é o maior colégio eleitoral do Sistema – abrange 1/3 dos quase 1 milhão de profissionais da área tecnológica –, à Capital paulista, por exemplo, cujos eleitores potenciais são 80 mil, foram destinados apenas 21 pontos de coleta de votos. No Interior, a distribuição também constituiu-se num atentado à lógica e ao bom senso. A municípios com menos de duas dezenas de votantes foi destinada uma mesa receptora, em igual situação com outros com milhares de possíveis participantes do pleito. Os dados foram apurados pelo Seesp, que tentou incessantemente reverter esse cenário drástico na Justiça a tempo de assegurar a votação em 8 de novembro, em prol das categorias e de sua representatividade pelo Sistema Confea/Creas.


Caso de polícia
       Como as arbitrariedades se mantiveram, não restou ao sindicato outra alternativa senão pleitear a suspensão das eleições em São Paulo. A liminar favorável à reivindicação da entidade foi comunicada à CER pelo presidente da CEF, Afonso Lins, no início da tarde do dia 8. Até então, segundo levantamento feito pelo fiscal do candidato Amaury Hernandes junto às mesas receptoras, Flávio Brízida, nas três urnas instaladas no prédio do Crea na Faria Lima, haviam sido depositados apenas 192 votos – o total de potenciais eleitores naquele local era de cerca de 16 mil. As informações que chegavam eram de que nos demais pontos espalhados pelo Estado a situação se repetia. O que desmente notícia divulgada pelo conselho paulista em seu site, de que “até a hora do almoço, o número de profissionais que tinham procurado os postos de votação na Capital e no Interior chegou a surpreender, o que demonstrou a mobilização da categoria”.

       O que transcorreu a seguir foi inimaginável. A CER passou literalmente ao largo da decisão judicial e não interrompeu o processo. Em seu site, comunicado falacioso dessa comissão, divulgado no próprio dia 8 de novembro, tenta justificar sua atitude: “Em nenhum momento, a Comissão Eleitoral Federal se apresentou para dar cumprimento à intervenção de que trata a Deliberação 142/2011.”

       Além de faltar com a verdade, houve tentativas de se manobrar a situação, com afirmações a eleitora que se dirigiu à Faria Lima para votar e questionou sobre a suspensão do processo de que a informação não passava de “terrorismo eleitoral”. Além de impor dificuldades para receber e acatar a ordem da Justiça. Uma das maneiras beira o absurdo. A entrada do prédio que levaria ao andar onde se encontravam os membros da CER, em determinado momento, foi fechado e o acesso até mesmo de advogado do Seesp e da imprensa foi bloqueado. A Polícia Militar foi acionada e boletim de ocorrência foi lavrado registrando os fatos.


Veja as decisões da Justiça
Download: Decisão08-11-2011.pdf
Download: Decisão Judicial 7ª Vara 09-11-2011.pdf
Download: Decisão09-11-2011-FNE.pdf



www.fne.org.br




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