Agência Sindical*
A Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, segue a lógica da precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento dos sindicatos, quando propõe acordos individuais entre patrão e empregado. A MP, que permite a suspensão integral da jornada de trabalho, pode resultar também na redução salarial.
Com o objetivo de reverter os aspectos negativos da medida, cujo argumento é evitar demissões em massa provocadas pela redução da atividade econômica durante a pandemia da Covid-19, o sindicalismo deve centrar fogo nas articulações no Congresso Nacional para alterar o texto.
Enfrentamento
Para o consultor Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), medidas como a estabilidade provisória no emprego e garantia de renda são fundamentais a fim de enfrentar as consequências da pandemia e posterior retomada da economia. "O foco das articulações deve ser reforçar o papel dos sindicatos e melhorar os valores referentes à remuneração", disse à Agência Sindical.
As centrais sindicais defendem que o Programa Emergencial para os trabalhadores formais deve proibir demissões em todo o País, garantir estabilidade no emprego durante a crise e 100% de renda aos empregados, além de priorizar os acordos firmados por negociação coletiva.
Morosidade
O professor Oswaldo Augusto de Barros, coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, conta que outra fonte de preocupação é a demora do governo federal em implementar medidas de apoio aos segmentos mais atingidos pelos efeitos da quarentena e do isolamento social. O dirigente avalia: "Estamos em uma situação de guerra, onde as medidas devem ser adotadas com rapidez. A preocupação com a preservação dos empregos é louvável, mas é preciso superar a morosidade do governo na efetivação das medidas - seja para quem tem carteira assinada, seja para os informais e camadas mais vulneráveis, que precisam dos recursos com urgência."
Tramitação
A medida provisória pode ser apreciada a qualquer momento pelo plenário virtual da Câmara. Depois, a proposta segue para o Senado. O prazo máximo para apreciação da proposta, pelas novas regras de tramitação das MPs neste momento excepcional, é de 16 dias.