logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

22/04/2020

Revogada MP do Contrato Verde e Amarelo

Comunicação SEESP*

O presidente Jair Bolsonaro revogou a Medida Provisória 905/2019 a pedido do Congresso Nacional, na segunda-feira (20/4). Davi Alcolumbre, presidente do Senado, anunciou na data que Bolsonaro atendeu ao pedido para que haja mais tempo para analisar a MP que cria o Contrato Verde e Amarelo. Para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), isso significa uma "vitória parcial e pontual" do movimento sindical, já que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. "Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário", diz uma nota publicada pelo Diap, na terça (21/4).

 

carteira verde amarela interna 2

 

Caso o governo não possa reeditar o texto em nova MP, ainda há formas de resgatar o conteúdo da MP 905, como inserir os conteúdos nas MPs 927 e 936 - todo ou parte do texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.

Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto da MP 955, que revogou a 905, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão será travada.

Se a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das duas casas do Congresso (Câmara e Senado), a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não poderia editar nova MP com o mesmo conteúdo.

Com isso, o Diap avalia que é razoável afirmar que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial, uma vez que a batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas ainda continua contra as MPs (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.

"Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual, é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família, chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada, assim 'caducou' e perdeu a eficácia", observa o Diap.


A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original, o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


"O Presidente da República decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa é uma decisão importante para que o Congresso possa aperfeiçoar o importante programa e garantir o emprego dos brasileiros", afirmou Davi Alcolumbre na internet.

No Senado, a expectativa é que, após a reedição da MP, os parlamentares votem favoravelmente pela criação do Contrato Verde e Amarelo sem as alterações que estavam previstas na legislação trabalhista. Antes disso, porém, havia a expectativa, por parte dos senadores governistas, de que a votação da MP 905 ocorresse na segunda-feira (20/4), último dia de sua validade.

Após o entendimento, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), explicou qual deve ser o encaminhamento a partir de agora: "Aquilo que não for reeditado buscaremos incorporar em medidas provisórias já em tramitação ou em um projeto de lei autônomo a ser apresentado."


A MP do Contrato Verde e Amarelo
Tida como complexa, a MP do Contrato Verde e Amarelo recebeu quase 2 mil emendas. Na sexta-feira (17/4), por causa do impasse entre os senadores e depois do apelo da maioria dos líderes da Casa, a votação da medida foi adiada para que se buscasse um acordo no fim de semana. A MP estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.

Durante a tramitação da matéria, os parlamentares estenderam a medida para a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos que estejam desempregados há mais de 12 meses.

Davi Alcolumbre disse que até tentou um acordo com a Câmara dos Deputados, propondo a divisão do texto para que fossem votadas as partes consensuais, deixando o restante do conteúdo para um outro projeto. Mas, segundo ele, o acordo não foi possível.

Nas redes sociais, os senadores de oposição comemoraram a derrubada da medida da pauta do Plenário. "Essa MP era a nova reforma trabalhista de Bolsonaro, que retirava mais direitos dos trabalhadores em plena pandemia de coronavírus, sem que houvesse um maior debate com os diversos setores da sociedade", criticou o líder do PT, Rogério Carvalho (SE), que foi designado relator da matéria.
   

O senador Paulo Rocha (PT-PA) declarou que está disposto a negociar com o governo melhorias na proposta para garantir direitos já conquistados. E Jean Paul Prates (PT-RN) entende que a decisão de não votar a MP 905 foi uma vitória do Senado.

"Essa medida provisória mexia com direitos trabalhistas e alterava mais de 100 pontos da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Além disso, o texto ganhou uma série de enxertos legislativos que não tinham nada a ver com a proposta original. O incentivo ao primeiro emprego e a facilitação para empresas contratarem pessoas com mais de 55 anos devem vir nesta outra medida, e são propostas bem-vindas. Só não vamos admitir nenhum desmonte dos direitos do trabalhador", comentou.


* Com Agência Senado e Diap


Lido 1514 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda